De autoria da Comissão Diretora do Senado e relatado pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), primeiro-secretário da Casa, o projeto prevê um decréscimo percentual de reajuste a partir de 2016. “Esta proposição objetiva repor, tanto quanto possível dentro do escopo do esforço fiscal realizado pelo Governo Federal, o impacto inflacionário dos próximos exercícios […]”, diz trecho da justificação.
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Com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, o projeto determina em seu artigo 1º que, por meio de decreto do Congresso, “as tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, ficam reajustadas em 21,3% (vinte e um inteiros e três décimos por cento)”. No artigo 2º, o texto registra que “os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal”.
Em seu parágrafo único, fica definido que o reajuste será escalonado e concedido em quatro parcelas anuais, no modelo a seguir: 5,5% a partir de 1º de janeiro de 2016; 5% a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8% a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as tabelas de 31 de dezembro de 2017; e 4,5% a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as tabelas de 31 de dezembro de 2018.
Contramão
PublicidadeA apresentação do projeto vai na contramão dos esforços de contenção de gastos do governo frente à crise econômica, com reflexos na peça orçamentária aprovada nesta quinta-feira (17) pelo Congresso. Segundo o Orçamento da União para 2016 (PLN 7/2015), que define cortes de despesas bilionários para cobrir déficit orçamentário, considera a queda da atividade econômica em 1,9%. Foram operados pelo relator, Ricardo Barros (PP-PR), cortes em praticamente todos os órgãos, com o objetivo de reverter o deficit primário fixado no texto original (R$ 30,5 bilhões), além de viabilizar o orçamento com superávit de R$ 24 bilhões, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada hoje (quinta, 17) pelo Congresso.
O projeto está pronto para votação em plenário, e pode ser aprovado já na ordem do dia desta quinta-feira (17). Segundo a SGM, os servidores efetivos estão há quatro sem receber qualquer tipo de reajuste salarial, mesmo face à escalada inflacionária, que já chegou aos dois dígitos em 2015.
Com assinatura de protocolo do senador Elmano Férrer (PTB-PI), 3º suplente da Mesa Diretora, o projeto foi apresentado em 20 de agosto deste ano, onde esperou recedimento de emendas por cinco dias úteis no colegiado. No dia seguinte, Vicentinho Alves foi designado relator, e deu andamento à matéria. Cinco dispositivos foram apresentados à proposição – quatro do senador Paulo Paim (PT-RS) e uma de Hélio José (PMB-DF) –, mas sem alteração do percentual de reajuste.
Outro lado
Ao todo, o Senado diz ter em seus quadros 6.255 mil servidores, entre efetivos e comissionados. Já os aposentados efetivos são 3.299, enquanto são oito os comissionados com aposentadoria ativa.
Procurada pelo Congresso em Foco, a assessoria da instituição se limitou a dizer que a justificativa para o reajuste é a mesma que está contida na justificação do próprio projeto que o promove. Leia abaixo:
“A Comissão Diretora do Senado Federal submete à apreciação de seus pares o presente Projeto, alinhado com o proposto pelo Poder Executivo aos seus servidores para os exercícios de 2016 a 2019, nos termos do Ofício do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão n° 167/MP, de 2015.
Essa proposição, portanto, objetiva repor, tanto quanto possível dentro do escopo do esforço fiscal realizado pelo Governo Federal, o impacto inflacionário dos próximos exercícios e representará, para o exercício de 2016, um impacto no montante de 174,6 milhões de reais (incluindo-se despesas primárias e financeiras), decrescente ao longo dos anos que se sucederão, em virtude da redução do percentual do reajuste, nos termos do disposto no parágrafo único do aii. 1°.”