Momentos antes, o Plenário do Senado já havia aprovado o texto-base da proposta de reforma eleitoral, fixando limite de financiamento eleitoral privado a R$ 10 milhões por doador. A mudança contraria a proposta de reforma política aprovada em dois turnos na Câmara, em deliberação finalizada em 15 de julho, quando deputados avalizaram a constitucionalização das doações empresariais de campanha e estipularam limite de R$ 20 milhões.
Resta a análise de outras oito emendas de conteúdo. As mudanças constam do Projeto de Lei da Câmara 75/2015, que promove uma série de alterações em três leis, entre elas o Código Eleitoral, e compõe o conjunto de propostas sobre reforma política em tramitação no Senado. Estão reunidas na mesma proposta o financiamento e os custos das campanhas eleitorais, a organização e as coligações partidárias e o calendário eleitoral. As proposições foram discutidas em comissão especial presidida pelo senador Jorge Viana (PT-AC), com relatoria de Jucá.
Concluída o conjunto de votações referentes à chamada reforma política, o projeto seguirá para nova análise na Câmara, uma vez que o PLC 75/2015 foi alterado em seu conteúdo. Durante a votação entre os deputados, a matéria foi aprovada como complemento à proposta de emenda à Constituição (PEC 5735/2013) que promoveu uma espécie de minirreforma eleitoral, com apoio do presidente daquela Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em favor das doações privadas.
A exemplo do que aconteceu ontem (terça, 1º), quando o projeto entrou em votação, a matéria voltou a dividir opiniões. Líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que o financiamento público de campanha, preferência dos petistas e parte dos demais governistas, produzirá uma desvirtuação do modelo. “O PT está criando uma empresa financiadora de campanha eleitoral. Sem dizer o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra], que não sei por quantas ONGs recebe o dinheiro, para poder fazer o caixa dois e também o financiamento das campanhas eleitorais de quem lhes interessa”, reclamou o parlamentar, contraditado pelo vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC).
“Eu apresentei em 2003 – não agora depois da Lava Jato – uma proposta de pôr fim ao financiamento empresarial de campanha, uma proposta de criminalizar o caixa dois. Sabem o que aconteceu com minha proposta aqui no Senado? Ela foi rejeitada pela CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], porque lá a grande maioria disse que ela era inconstitucional. Inconstitucional é a doação empresarial! Quem está dizendo é o Supremo!”, bradou o petista, referindo-se a ação de inconstitucionalidade sob exame naquela corte.
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O texto-base anteriormente aprovado estabelecia que empresas ficam proibidas de doar a candidatos, mas liberadas para fazê-lo a partidos políticos. As doações de pessoas jurídicas seriam limitadas a até 2% da receita da empresa no ano anterior à doação, com valor máximo estipulado em R$ 10 milhões. O projeto define ainda que cada agremiação partidária fica autorizada a receber como doação até 0,5% da receita da empresa doadora.
No texto aprovado, e em seguida modificado pela emenda de Jucá, pessoas físicas continuavam autorizadas a fazer doações a candidatos ou partidos, mas com valor limitado em 10% dos rendimentos por elas percebidos no ano anterior à eleição. As votações seguem em Plenário.
Contracorrente
A discussão das doações empresariais tem se intensificado na esteira dos desdobramentos da Operação Lava Jato, que desfraldou a ação de empreiteiras junto à Petrobras. O esquema contou com a cumplicidade de políticos corrompidos e impôs perdas bilionárias à estatal.
O modelo de doações eleitorais opõe parlamentares da base, principalmente do PT (adeptos do financiamento público de campanhas), à maioria da oposição nas duas Casas e àqueles alinhados ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que patrocinou a aprovação do financiamento empresarial com amparo constitucional. Cunha, ao lado do senador Fernando Collor (PTB-AL), está na primeira leva de denunciados da Lava Jato.
O assunto está relacionado à ação, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a declaração de inconstitucionalidade de doações de empresas a campanhas eleitorais – a demanda tem seis votos a favor e um contrário, mas o ministro do STF Gilmar Mendes pediu vista do julgamento em 2 de abril de 2014, retirando-o da pauta. A ação do magistrado é motivo de críticas até entre os próprios colegas de corte.
Mesmo já firmado o entendimento majoritário do Supremo, Gilmar insiste em impedir a consecução dessa análise e já avisou que só libera seu voto-vista quando o Congresso tiver concluído as discussões sobre reforma política. A postura do ministro leva governistas a acusá-lo de conluio com oposicionistas e grandes financiadores de campanha, que depois passariam a cobrar favores dos eleitos. Para os defensores do financiamento público, a influência empresarial nos pleitos eleitorais é a principal causa da corrupção na política.