Defensores de direitos humanos alegam que Constituição não pode ser alterada para reduzir a maioridade penal
Ferraço rejeitou outras cinco proposições, que reduziam a maioridade penal para 16, 15 e até 13 anos de idade. Na avaliação do relator, a sugestão de Aloysio Nunes representa um meio-termo ao prever situações de maior gravidade em que o adolescente será julgado como maior de idade.
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O peemedebista diz que a redução automática da maioridade, como propõem as demais proposições, não acaba com a possibilidade de adultos utilizarem crianças e adolescentes para escaparem de punições. “Se hoje são recrutados jovens de 16 ou 17 anos, diminuída a maioridade penal para 16 ou 15 anos, seriam recrutados jovens de 15 ou 14, em uma lógica contraproducente e marcadamente injusta”, afirma Ferraço em seu parecer.
Pela proposta de Aloysio, a redução da maioridade será aplicada apenas para tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos ou para casos de reincidência em lesão corporal ou roubo qualificado.
Nesses casos, a redução da maioridade terá de obedecer alguns critérios. O pedido para que adolescente responda criminalmente como adulto terá de partir de área especializada em infância e adolescência do Ministério Público. A decisão também caberá a juízes especializados no assunto.
Pela proposta, ao examinar o pedido do Ministério Público, o magistrado terá de levar em conta a capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta, conforme laudo técnico.
De acordo com a PEC 33/2012, os jovens entre 16 e 18 anos que forem condenados começarão a cumprir pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos maiores de 18 anos. O prazo para a contagem da prescrição do crime fica suspenso até que a decisão sobre a imputabilidade penal seja julgada em última instância.
Casos excepcionais
Aloysio: "Sociedade brasileira ainda não está preparada para uma tomada definitiva de posição"
Apesar de relacionar as situações em que a maioridade seria revista, Aloysio sugere que o assunto seja regulado por lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso. “Entendemos que o caráter excepcional desta medida deve-se limitar a casos igualmente excepcionais. Somente poderia ser proposta a desconsideração de inimputabilidade a menores de 18 e maiores de 16 anos que tivessem praticado crimes de maior gravidade”, ressaltou.
Cláusula pétrea
Defensores dos direitos humanos, advogados, promotores e defensores públicos que atuam na área da infância e adolescência argumentam que não se pode alterar a Constituição para reduzir a maioridade penal. Eles alegam que o artigo 228, que trata do assunto, é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificado por proteger direitos e garantias individuais.
O relator discorda. Para Ricardo Ferraço, questões ligadas à segurança pública, como a maioridade penal, estão ligadas a “circunstâncias mutáveis” e, por isso, são passíveis de alteração constitucional. “Há uma tendência que poderia ser descrita como uma euforia das cláusulas pétreas, mediante a qual, por razões coorporativas ou ideológicas, se pretende uma multiplicação ilimitada das normas constitucionais imutáveis”, critica o peemedebista.
Na avaliação dele, a política diferenciada de tratamento dos menores infratores não recupera os menores em conflito com a lei e deixa a sociedade indefesa diante da violência praticada por crianças e adolescentes. “Só para ilustrar a situação corrente, temos que os atos infracionais praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8.000, em 2000, para 14,4 mil, em 2012”, diz o senador.
Razões contrárias
Um movimento composto por mais de 80 entidades apresenta 18 argumentos contra a redução da maioridade penal e classifica a proposta de Aloysio Nunes como inviável. Para o grupo, responsabilizar penalmente adolescentes menores de 18 anos não reduz a violência, contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê seis tipos de medidas socioeducativas já a partir dos 12 anos, e agrava o problema decorrente do alto índice de reincidência nas prisões brasileiras, estimado em 70%.
Na avaliação deles, a PEC 33 é inviável: “Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde. A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto”.
“No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas”, diz o movimento, em uma das 18 razões contra a redução da maioridade penal.
A leitura do parecer do relator da PEC 33, Ricardo Ferraço, está prevista para as 14h desta terça-feira na reunião da CCJ. De acordo com a pauta divulgada pela comissão, este será o único tema a ser discutido pelos senadores. A votação, no entanto, deve ficar para a próxima semana. Por praxe, os parlamentares pedem mais tempo para analisar relatórios sobre temas polêmicos.
Veja 18 argumentos contrários à redução da maioridade penal
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