A previsão de limitar cabos eleitorais estava prevista no substitutivo elaborado por Valdir Raupp (PMDB-RO). Os senadores rejeitaram uma emenda de Humberto Costa (PT-PE) que estabelecia o teto de um salário mínimo para o pagamento de despesas de cabos eleitorais. “O que está escrito no texto é a compra de voto explícita nas próximas eleições”, afirmou Kátia Abreu (PSD-TO).
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Autor do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR) criticou a mudança no texto. Na proposta aprovada na CCJ, a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância precisava obedecer critérios. Em municípios com mais de 30 mil eleitores, os candidatos não podem ter mais de 1% de cabos eleitorais. Nos outros e no Distrito Federal, somam-se uma contratação a cada mil eleitores acima dos 30 mil iniciais.
Em uma cidade com 30 mil eleitores, cada candidato pode contratar até 300 cabos eleitorais. O pagamento é feito ressarcindo as despesas com alimentação. Além disso, o total gasto com a militância paga não pode ultrapassar 10% do arrecadado pela campanha.
“Este ponto é um dos mais importantes desta nanorreforma eleitoral”, afirmou o senador Pedro Taques (PDT-MT). A intenção dos senadores é que as mudanças já valham para as eleições de 2014. Porém, a probabilidade de isso acontecer é pequena. O projeto precisaria ser aprovado pelos deputados e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff até 4 de outubro. Como a Câmara está com a pauta trancada por propostas com urgência constitucional, a hipótese é considerada remota pelos deputados.
Para senadores, o uso de cabos eleitorais durante a campanha é uma forma de compra de votos. Para o líder da minoria, Mário Couto (PSDB-PA), acabar com uso de “militantes pagos” encerra com a “malandragem nas eleições. Em alguns momentos, a discussão esquentou. Jucá, por diversas vezes, criticou a emenda e a postura do colega. Humberto Costa se defendeu. “Não é correto alguém pegar o microfone ali e dar uma intenção que eu não tive”, afirmou.
Economia
Entre as principais mudanças estabelecidas pelo texto aprovado pelos senadores, está a tipificação do crime de boca de urna. Previsto na legislação eleitoral, é punido com seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs. Com o texto inicial dos senadores, a prisão era retirada da norma. No entanto, os parlamentares voltaram atrás e decidiram manter a pena de prisão.
Uma das justificativas para aprovar a minirreforma é o custo das eleições. Os senadores decidiram proibir a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, pinturas ou inscrições, aposição de cavaletes e bonecos. Outra mudança foi limitar o tamanho de adesivos dos candidatos. Antes sem limite, agora só podem ter dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros.
Além disso, fica proibido colar propagandas em carros, com exceção microperfurados até a extensão do vidro traseiro. Outra vedação é o uso de outdoors, inclusive eletrônicos. Quem descumprir a determinação, seja candidato, partido ou empresa, fica sujeito ao pagamento de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
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