O relator, Roberto Requião (PMDB-PR), fez a leitura do parecer pela aprovação de seu substitutivo à sugestão de Renan. Os senadores rejeitaram outro pedido de Caiado, para que as discussões fossem adiadas por 30 dias. O colegiado não decidiu quando será a votação do projeto.
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Para Caiado, a presença de Janot vai permitir que se comparem as duas propostas. A data da audiência pública ainda será marcada pela comissão. “O projeto que está na pauta não tinha passado por nenhuma comissão, foi direto a plenário e conseguimos impedir a votação. Não tem porque ter essa celeridade toda em votar o projeto antes de sanarmos todas as dúvidas da sociedade que são muitas”, disse o senador.
Antes de iniciar a leitura de seu relatório, Requião criticou a proposta de Janot. “Ele sugere um projeto que admite o excesso de agentes públicos, e admitindo os excessos, tenta, num artifício legal, descriminalizar. Ele diz o seguinte, se o excesso for fundamentado, deixa de ser crime. Ou seja, é um momento muito sério para levar essa discussão.”
Na avaliação do líder do DEM, por se tratar de assunto polêmico, os senadores não devem se ater a uma única visão. “Até ontem as pessoas se posicionaram sobre o assunto a partir de apenas um projeto que está pauta. Temos outra proposta e fiz questão de fazer um comparativo entre o texto original, o substitutivo apresentado pelo senador Requião e a proposta do procurador-geral da República. Por isso, acredito que diante de todas as sugestões, nada melhor que fazermos uma audiência e depois disso votarmos um texto convergente”, defendeu.
PublicidadeCaiado e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) se manifestaram contra a leitura do relatório de Requião antes da audiência pública. Mas o pedido deles para suspender a discussão desta quarta foi negado pelo presidente da CCJ, Antonio Anastasia (PSDB-MG). Como mostrou ontem o Congresso em Foco, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) incorporou em projeto de lei todas as sugestões de Janot para facilitar a tramitação da proposta.
Os projetos preveem o pagamento de indenizações às vítimas da ilegalidade, bem como a perda do cargo, mandato ou função do agente público. O valor a ser fixado pelo juiz vai considerar os prejuízos sofridos pelo ofendido. O procurador-geral, no entanto, defende que fique claro que o agente não poderá ser punido em razão de divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas.
Projeto prevê prisão para agentes públicos que cometerem crime de abuso de autoridade
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