Os senadores concluíram há pouco em plenário a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, de autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que estabelece alterações na tramitação das medidas provisórias no Congresso. Tão logo foi anunciada a aprovação, Sarney chamou a atenção do plenário para dizer que assinava naquele instante o envio da proposição à Câmara, como que a pedir àquela Casa, para onde segue o texto, sua rápida tramitação. Ato contínuo, foi aplaudido pelos pares. A matéria, cujo conteúdo protagonizou disputas intensas no Senado em boa parte do primeiro semestre (culminando em quatro arquivamentos – leia aqui e aqui), foi aprovada por unanimidade.
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A matéria, aprovada também por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), promove mudanças significativas no atual procedimento de apreciação das medidas provisórias. Entre as alterações, a matéria prevê o prazo, a partir da edição da MP por parte do Executivo, de 80 dias para análise pela Câmara. Ao Senado, resta o período de 30 dias para realizar tal tarefa. Os dez dias restantes são destinados aos deputados para apreciação de emendas eventualmente aprovadas pelos senadores.
Confira o texto aprovado pelos senadores
A votação em segundo turno foi simbólica, cumprindo-se a segunda etapa do intervalo regimental (confira qui como foi o primeiro turno de votação). Três sessões ficaram dispensadas para a conclusão do trâmite, uma vez que toda PEC precisa de interstício de cinco sessões de discussão antes de ir a votação em plenário. Na última semana, um acordo de lideranças dispensou a obrigatoriedade do interstício de cinco sessões deliberativas.
“Hoje é um dia muito importante para o Parlamento. Esse novo rito de tramitação das medidas provisórias resgata o papel do Congresso como instituição, já que nós vamos discutir, pela primeira vez, a admissibilidade, a relevância e urgência das medidas provisórias, critérios que não têm sido observados pelos governos – e vou ser até justo, não apenas por esse governo, mas por vários outros”, disse Aécio Neves (PSDB-MG), relator da matéria, ao final da votação.
PublicidadePara o senador tucano, MPs são instrumentos a serem usados em caráter excepcional, e não de forma regular. “Se não for [excepcional], a matéria tramitará como projeto de lei em regime de urgência”, observou, acrescentando que, depois de provável aprovação na Câmara, sem alterações, a matéria resgatará um “tempo mínimo” para discussão de conteúdo e apresentação de emendas ao texto originário do Executivo.
Até que os senadores chegassem ao texto aprovado e plenário, a proposição percorreu um longo percurso de debates na CCJ. Algumas sugestões foram incorporadas ao parecer apresentado pelo senador-relator Aécio, que foi elogiado por diversos senadores nesta quarta-feira (17) pela “habilidade política” em obter um texto que ele mesmo não considera ideal, mas um passo importante para restabelecer o papel legislador ao Congresso. Mas, apesar de também ter elogiado Aécio, Pedro Simon (PMDB-RS) disse que eles apenas estariam a votar “uma meia sola”. “Que fique registrado que não estamos votando a matéria ideal, não é verdade!”, bradou Simon.
Além das mudanças na divisão do prazo de 120 dias (60 para cada Casa legislativa), os senadores estabeleceram também que, se a Câmara não aprovar a MP no prazo de 80 dias, a medida provisória perde automaticamente o efeito (vigência esta que é iniciada no ato da publicação no Diário Oficial), sem precisar seguir ao Senado.
Em relação ao texto inicial do tucano, ficou de fora a criação de uma comissão permanente para analisar os critérios constitucionais das MPs. Esta tarefa ficará a cargo das CCJs das duas Casas. Caso uma das CCJs considere que a MP discutida não obedeça aos preceitos de relevância, urgência e adequação orçamentária, é possível recorrer da decisão ao plenário com um recurso assinado por 10% dos membros da Casa onde ela foi rejeitada (52 dos 513 deputados e 9 dos 81 senadores).
Essa possibilidade de extinção sumária do texto deixou integrantes da base insatisfeitos. O senador Aníbal Diniz (PT-AC), que chegou a pedir vista da matéria em uma das reuniões da CCJ, afirmou que o Executivo “não deveria ser punido” pelo fato de a Câmara não analisar uma medida provisória. Outra crítica feita ao substitutivo aprovado foi o prazo de 30 dias para o Senado concluir a apreciar de uma MP. “Não me agrada o prazo para o Senado, é bastante exíguo”, disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). “Inicialmente eu era contra o prazo dado ao Senado, mas acabei convencido pela máxima que o ótimo é inimigo do bom”, completou o senador Pedro Taques (PDT-MT).
Extinção do “ornitorrinco”
Do substitutivo original apresentado por Aécio Neves permaneceu a proibição de contrabandos nas MPs, que ganharam apelidos jocosos como “ornitorrinco” e “colcha de retalhos” justamente pelo agrupamento sem critério de assuntos estranhos no texto. O texto aprovado pelo Plenário do Senado impede enxertos de conteúdo sem correlação temática com o texto original da medida. A partir da aprovação, só serão admitidas emendas diretamente relacionadas ao assunto enviado pelo Executivo ao Congresso. A matéria chegou a ser aprovada na CCJ em maio e encaminhada ao plenário.
O texto previa ainda a criação de uma comissão mista permanente formada por 12 deputados e 12 senadores. O colegiado teria a missão de analisar os critérios de relevância e urgência. Os prazos também eram diferentes. A Câmara teria 60 dias para analisar a medida provisória, contados a partir da sua edição. O Senado ficava com 45 dias e os 15 dias restantes para os deputados analisarem mudanças feitas pelos senadores.
Por meio de acordo discutido à exaustão, a PEC foi aprovada na última terça-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por fim, devido ao grande número de emendas apresentadas em plenário, a PEC apresentada por Sarney acabou voltando para a CCJ. Por conta de divergências sobre o rito de MPs entre a base e a oposição, a votação do texto foi adiada algumas vezes. Depois do acordo obtido nos últimos dias, líderes da base já antecipam que vão conseguir junto ao Palácio do Planalto a manutenção do texto a ser submetido (e igualmente aprovado) na Câmara, para onde a matéria segue depois da votação em segundo turno.
Trancamento
Outra alteração ritual diz respeito ao trancamento de pauta, ou seja, o impedimento de que outras proposições (projeto de lei, propostas de emenda à Constituição, decretos legislativos etc) sejam votadas antes das medidas. Trata-se do regime de urgência das MPs, que passa a trancar a pauta depois de 45 dias de sua publicação, independentemente da Casa em que esteja sob análise. É recorrentes que esse prazo seja ultrapassado já na Câmara, de maneira que a MP chegue ao Senado já a trancar os trabalhos no plenário. A partir da aprovação da PEC, o prazo até que a pauta fique sobrestada na Câmara passa a ser de 70 dias. Já no Senado, apenas após o vigésimo dia de tramitação a MP passa a impedir a votação de outras matérias.
Também está previsto na PEC a proibição da reedição, na mesma sessão legislativa (ano-calendário parlamentar), de medida provisória rejeitada pelo Congresso. A republicação no mesmo período também fica vedada àquelas MPs que perderam validade por decurso de prazo, ou seja, que tenham ultrapassado o período-limite estabelecido sem ter a tramitação concluída nas duas Casas. Como está descrito em seu artigo 3º, a Proposta de Emenda à Constituição 11/2011 passa a ter força de lei “na data de sua publicação, aplicando-se às medidas provisórias que venham a ser editadas após a sua publicação”.
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