Em épocas de CPI do Cachoeira, que apura crimes como fraude em licitações, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 209/2003, que procura atualizar e endurecer penas definidas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), de forma a tornar mais eficaz a sua aplicação. Aprovada como substitutivo da Câmara, a matéria segue agora para sanção presidencial.
Leia outros destaques de hoje no Congresso em Foco
Leia também
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto tem entre suas principais alterações a punição para crime de lavagem de dinheiro de qualquer fonte ilícita – a legislação atual, de 1998, restringe a punição a uma lista pré-definida de atividades ilegais, ou seja, configura-se lavagem de dinheiro apenas em situações como tráfico de drogas, contrabando de armas, seqüestro, terrorismo, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro e a administração pública.
De acordo com essa inovação, o PL 209/2003 (leia a redação final do Senado) possibilita ao Judiciário acolher denúncia de lavagem de dinheiro mesmo sem que tenha sido gerada condenação por crime antecedente – ou seja, o processo fica assegurado mesmo diante de prescrição de crime ou insuficiência de provas contra o réu, por exemplo. Além disso, o projeto permite a delação premiada a qualquer tempo, seja qual for o estágio do processo, e inclusive após eventual arquivamento. Com o projeto, a legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro passa de “segunda geração” (lista predefinida de crimes antecedentes) para a “terceira geração”, em que qualquer atividade ilícita é passível de enquadramento na lei.
A partir da entrada em vigor da nova lei, o Judiciário também fica autorizado a confiscar previamente bens relacionados a crimes configurados, de forma que estes possam ser imediatamente leiloados. Assim, segundo o propósito do projeto, impede-se que ocorra a chamada depreciação de valor de bens materiais (imóveis, automóveis, aeronaves, embarcações), decorrente da intervenção judicial sobre sua posse – nesses casos, a demora na liberação judicial para posterior comercialização reduz o valor efetivo da propriedade.
A partir do projeto, fica permitida a apreensão de bens registrados em nome de terceiros – os chamados “laranjas”, por meio dos quais criminosos ocultam seu verdadeiro patrimônio. Atualmente, a lei em vigor desde 1998 permite tal retenção de bens ou valores apenas nos casos em que estes estiverem em nome do acusado, durante a execução do inquérito ou da ação penal – o repasse do patrimônio apreendido, aliás, passa a ser assegurado a estados e municípios, e não apenas à União, como determina a legislação atual.
O projeto também amplia a quantidade de agentes e instituições obrigadas a identificar e informar às autoridades operações financeiras suspeitas – entre eles, “pessoas físicas que exerçam atividades de captação, intermediação, compra e venda de moeda, custódia, promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; as pessoas que intermedeiem a comercialização de artigos de luxo; as juntas comerciais e os registros públicos; quem atue na promoção ou negociação de direitos de atletas, artistas ou feiras e exposições; as empresas de transporte e guarda de valores”. O objetivo é fortalecer “preceitos de fiscalização de atividades”, como diz o texto do PL, do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. Quem não se enquadrar no cumprimento da nova legislação fica sujeito a multa de R$ 200 mil – o valor atualmente aplicado é de apenas R$ 20 mil.
Colarinho branco
Para o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, senador José Pimentel (PT-CE), para quem a legislação defasada, promulgada em 1998, permitiu que organizações criminosas aprimorassem seus métodos de infração da lei. “Um dos temas mais importantes que esta lei inova diz respeito aos crimes antecedentes, que contribuem com as organizações criminosas, como ‘laranjas’, ou com outras formas de fazer com que esse segmento da economia informal ou criminosa termine atuando no mercado nacional. O exemplo mais concreto é a chamada organização Cachoeira, e esta Casa está debruçada sobre a comissão mista de inquérito que trata desse tema”, discursou Pimentel em plenário, acrescentando que a nova legislação concede instrumentos atualizados ao Judiciário para aplicar punições.
“A lavagem de dinheiro e outros crimes contra a administração pública, como a corrupção, além dos crimes econômicos e financeiros – os chamados ‘crimes do colarinho branco’ –, são praticados de formas cada vez mais sofisticadas, usando tecnologias e abusando dos sistemas informatizados, da circulação global de bens e da complexidade crescente da globalização. A legislação nacional de cada país deve estar alinhada aos padrões internacionais mais avançados de ação contra esses crimes”, arrematou o autor da proposta, Antonio Carlos Valadares.
Na sessão desta terça-feira (5), o Senado também aprovou o Projeto de Lei da Câmara 44/2011 autoriza o Executivo a doar quatro aeronaves H-1H à Força Aérea Boliviana. “As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana”, ressalva o artigo 2º do projeto, que também seguiu para sanção presidencial.