O Senado aprovou há pouco em plenário, em votação simbólica, o texto originado da Medida Provisória 534/2011, que altera o artigo 28º da Lei nº 11.196/2005 para incluir no Programa de Inclusão Digital o “tablet PC” produzido no país. Aprovada com alterações na Câmara, na véspera do feriado de 7 de Setembro, a MP reduz a zero a alíquota de Cofins e PIS/PASEP sobre a receita bruta da venda a varejo dos tablets – tributos atualmente incidentes em produtos tecnológicos congêneres com percentual de 9,25%.
Ainda segundo o resumo da MP, a expressão “fabricado conforme processo produto básico” deve constar das notas fiscais emitidas para os tablets. O texto define os tablets como “computadores portáteis e similares em forma de prancheta”. Como o texto original da MP foi alterado, a proposição foi apreciada no Senado como Projeto de Lei de Conversão 23/2011. Também devido às alterações, a matéria segue para sanção presidencial.
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Como registra o parecer elaborado pelo relator-revisor Eduardo Braga (PMDB-AM), o projeto de lei de conversão chegou a reunir cinco matérias dispostas em oito artigos – alvo recorrente de críticas da base e da oposição, a “colcha de retalhos” de temas sem correlação na mesma MP foi mais uma vez condenada em plenário.
Mas o peemedebista recuou e excluiu de seu relatório a ampliação para dois anos do prazo de início das obras de implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE), “sob pena de caducidade do decreto presidencial que a criou”. No relatório, Eduardo define as ZPEs como distritos industriais destinados à instalação de empresas produtoras de bens para exportação, incentivando-se a atividade exportadora em tais zonas. Assim, com a exclusão operada por Eduardo Braga, o texto aprovado mantém, além da desoneração de impostos sobre tablets, outras três emendas de redação, todas incluídas na Câmara.
São elas: a elevação em um ponto percentual (de 4,6% para 5,6%) do crédito da Cofins recebido pela pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus que adquirir um tablet nela produzido; a prorrogação de prazo em cinco anos (até 8 de janeiro de 2017) da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante sobre o frete de mercadorias – desde que por meio de navegação de cabotagem, interior fluvial e lacustre – cuja origem ou destino final seja porto instalado nas regiões Norte e Nordeste; e a retomada na obrigação de recolhimento, por todo o período do benefício reivindicado, de complementação de contribuição previdenciária dos segurados em regime individual ou facultativo.
“São quatro matérias importantes, urgentes, relevantes, que não poderiam nunca chegar juntas. Tanto não podiam que esta Casa já aprovou relatório do senador Aécio Neves [PSDB-MG], que impede, na origem, a remessa de matérias desconexas”, protestou o senador José Agripino (DEM-RN), referindo-se à alteração no rito de tramitação de MPs, aprovada em 16 de agosto por meio de proposta de emenda à Constituição relatada por Aécio. “Agora, por que ela é a medida provisória da esperteza? Por uma razão muito simples: esse governo governa por medidas provisórias. E tem estatística. No final do ano você vê quantas MPs o governo editou: trezentas, quatrocentas, quinhentas.”
PublicidadeMas, para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), a questão das ZPEs, que implicariam retorno à Câmara por se tratar de alteração mérito – levando ao arquivamento da matéria por decurso de prazo –, tem sua importância, embora deva ser tratada posteriormente, em outro instrumento legislativo. “As ZPEs não entraram aí por acaso. Elas entraram exatamente para fortalecer uma região, para abrigar a chegada de indústrias. Chega de maquiladoras no país! As empresas vêm, instalam-se e efetivamente não produzem nada”, observou o petista.
Para viabilizar a aprovação da medida na Câmara, a deputada-relatora Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) retirou do texto pontos considerados polêmicos e contestados por alguns deputados. Obtido o acordo a partir das exclusões de conteúdo, Manuela disse ter negociado com o governo a elaboração e apresentação de nova medida provisória, em até dois meses, a respeito da estrutura do Ceitec – empresa pública federal, com sede em Porto Alegre, que produz componentes eletrônicos como semicondutores e chips de computação.