A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30), em caráter terminativo, projeto de lei que proíbe a realização de concurso público exclusivo para a formação de cadastro reserva. Pelo texto, os editais dos concursos devem explicitar o número de vagas disponíveis. A formação de cadastro reserva só será permitida para candidatos aprovados em número excedente ao de cargos a serem providos. A matéria segue para análise da Câmara, sem necessidade de passar pelo plenário.
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A norma vai valer para todos os concursos da administração direta e indireta da União, estados, municípios e no Distrito Federal, realizados a partir da sanção da lei. Cada edital deverá especificar o número de cargos disputados. De acordo com o projeto, a abertura de concurso público apenas para a formação de cadastro reserva cria falsas expectativas nos candidatos.
Para o relator do projeto na CCJ, Eduardo Braga (PMDB-AM), a realização de tais concursos demonstra “uma enorme insensibilidade e desrespeito da administração pública para com o cidadão” e isso deve ser evitado. “Ainda mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, escreveu o senador em seu parecer.
Decisão judicial
Em agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que todos os aprovados nos concursos públicos devem ser nomeados dentro do limite de vagas definido no edital, com exceção do cadastro de reserva. O caso que levou à discussão ocorreu em Mato Grosso do Sul, e a jurisprudência passou a ser válida para todo o território nacional.
PublicidadeO ministro Gilmar Mendes, relator do processo, discordou da decisão do estado em negar o direito de nomeação do candidato. Segundo o magistrado, ao lançar um concurso com um número definido de vagas, a administração pública pressupõe que há postos em aberto e previsão orçamentária para preenchê-los.
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