Para a ministra do TSE, Rosalba deve ficar no cargo até o mérito da acusação ser analisado pela corte superior. “Tudo recomenda, em juízo superficial da impetração, a necessidade de suspensão do acórdão do Tribunal, na parte que determina o afastamento da impetrante do cargo de governador e a posse do vice-governador no cargo de governador”, disse Laurita na decisão.
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A relatora do mandado de segurança apresentado entende que é preciso resguardar o “direito líquido e certo” de Rosalba se manter no cargo, ainda que de forma temporária, para evitar sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo, “porquanto geram insegurança e descontinuidade administrativa”. Na decisão, a ministra não suspendeu os oito anos de inelegibilidade.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) diz respeito às eleições de 2012. Para a corte regional, ficou comprovado que Rosalba utilizou indevidamente a máquina do Estado para beneficiar a campanha da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e seu vice, Wellington Filho (PMDB). Com a decisão, por cinco votos a um, foi determinada a posse do vice-governador, Robinson Faria (PSD), pai do deputado Fábio Faria (PSD-RN).
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