Após votar pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) da acusação de corrupção passiva, o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, entendeu que o ex-presidente da Câmara também não cometeu peculato (desvio de dinheiro público por funcionário público). Durante sua intervenção nesta quinta-feira (23), na 14ª sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), ele tem adotado uma postura diferente de Joaquim Barbosa, o relator da Ação Penal 470.
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João Paulo tem duas acusações de peculato feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As duas têm como origem a contratação da agência de publicidade SMP&B. Até agora, Lewandowski analisou o primeiro caso relacionado com o contrato. De acordo com a PGR, a empresa teria subcontratado 99,9% do total previsto. A outra, que será analisada após o intervalo, é sobre a contratação da Idéias, Fatos e Textos (IFT), empresa do jornalista Luís Costa Pinto, para ser assessor da Câmara.
Lewandowski votou pela absolvição por entender que o que aconteceu não foi crime. Ao contrário do caso de corrupção passiva, que ele absolveu por falta de provas. Para o revisor, é falsa a premissa da PGR de que a SMP&B subcontratou 99,9% do total previsto para não prestar qualquer serviço. “Por essa razão, João Paulo Cunha teria desviado dinheiro em favor da organização criminosa, da qual ele não faz parte, de acordo com o Ministério Público”, analisou o ministro.
PublicidadeDe acordo com ele, do total previsto em contrato, 65,5% foram gastos com mídia e propaganda “de forma lícita”. Lewandowski usou ainda um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). Citando o presidente da corte de contas, Benjamin Zymler, informou que, pelos dados anexados, houve 88,68% de subcontratação, percentual inferior ao descrito pela PGR. Também apontou que os serviços foram prestados de forma correta. “Se não houve subcontratação fictícia e os serviços foram prestados, não há que falar em desvio de recursos, nem em peculato”, afirmou.
No início desta parte, Lewandowski ainda ressaltou que João Paulo Cunha não tinha autonomia para autorizar os pagamentos feitos pela Câmara. No entanto, o contrato previa a possibilidade de a SMP&B subcontratar outras empresas se fosse necessário, como gráficas, produtoras e editoras. “João Paulo Cunha não era o executor do contrato. A tarefa era do diretor-geral da Câmara”, afirmou. Depois de votar pela absolvição, a sessão foi interrompida para intervalo. Ainda falta analisar a segunda acusação de peculato contra o petista e de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro contra os sócios da SMP&B.
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