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“Não resta dúvida quanto ao efetivo recebimento de vantagem ilícita”, afirmou Lewandowski. Líder do PMDB na época, Borba recebeu R$ 200 mil das mãos de Simone Vasconcellos, ex-diretora da agência de publicidade SMP&B, dirigida por Marcos Valério. O então peemedebista, hoje prefeito de Jandaia do Sul (PR) e agora filiado ao PP, foi até a agência do Banco Rural em Brasília. De acordo com depoimentos prestados em juízo, ele se negou a assinar o recibo pelo saque e tirar cópia do documento de identidade.
Para Lewandowski, ficou “muito claro na época dos fatos” que Borba recebeu propina vinda da SMP&B. No entanto, como votou em outras oportunidades, o revisor entendeu que a conduta do ex-peemedebista não pode ser configurada também como lavagem de dinheiro. O ministro afirmou que o Ministério Público não conseguiu provar o outro crime. “A maneira de recebimento de vultosa quantia, acrescida ao fato de o réu negar assinar o recibo, não demonstra que ele praticou o crime de branqueamento de capitais. Ninguém passa recibo de corrupção”, disse.
O revisor retomou hoje o voto sobre o item 6 da denúncia. O capítulo trata da tese central do mensalão, a compra de votos na base aliada do então presidente Lula. Até agora, Lewandowski não entrou no mérito se a corrupção passiva resultou no apoio ao governo. Na segunda-feira (24), após votar nos casos de integrantes do PP e do PL (hoje PR), o ministro afirmou que tratará da compra de votos em “momento propício”. A expectativa é que ele se pronuncie sobre o tema somente no último item, da corrupção ativa do núcleo político, chefiado por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares.
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