“Prezada Jornalista Mariana Haubert
Atendendo à sua solicitação, formulada por meio de mensagem eletrônica de 14 de fevereiro de 2012, a respeito de Conselho de Disciplina a que foi submetido o Subtenente Davi Reis Vieira de Azevedo, o Centro de Comunicação Social do Exército informa o seguinte:
1. De acordo com o que está previsto no artigo 49 da Lei Nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica.
2. O Subtenente Davi Reis Vieira de Azevedo respondeu a processo criminal e foi definitivamente condenado pelo crime de violar, mediante processo técnico, o direito ao recato pessoal. Responde a processo criminal por ter emitido guia de encaminhamento de pacientes, com suspeita de favorecimento de terceiros e, também, a processo administrativo de caráter ético (Conselho de Disciplina) que ainda não foi concluído.
3. Não será possível a realização de entrevista com o Presidente do Conselho conforme solicitado em sua mensagem.
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4. Finalmente, cumpre ressaltar que a Força Terrestre cumpre rigorosamente os instrumentos legais, observando o que estabelece a Constituição Federal, assegurando a seus integrantes os direitos previstos em lei.
Publicidade–Atenciosamente,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO
EXÉRCITO BRASILEIRO
BRAÇO FORTE – MÃO AMIGA”
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