A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (13) proposta de emenda constitucional (PEC) que estabelece cláusula de barreira para os partidos, acaba com as coligações em eleições proporcionais a partir de 2020 e ainda cria a federação de partidos – uma alternativa para pequenas legendas com o fim das coligações.
Pelo texto, as siglas só terão funcionamento parlamentar, com acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV, se tiverem, a partir das eleições de 2018, um mínimo de 2% dos votos válidos em todo o país, que devem estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com percentual mínimo também de 2% em cada uma delas.
"O modelo atual fez da criação de partidos um negócio lucrativo", afirma Ricardo Ferraço
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“Nenhum lugar civilizado do mundo enfrenta uma realidade caótica como essa. A proposta visa, pois, moralizar e dar racionalidade ao sistema político, que está hoje na UTI. Infelizmente, o modelo atual fez da criação de partidos um negócio lucrativo, com uso de recursos públicos e comércio de tempo na propaganda gratuita. Uma correção não pode ser mais adiada”, defendeu Ferraço.
A cláusula de barreira chegou a ser aprovada em 1995, mas foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2006, ano que começaria a ser utilizada, sob a alegação de que prejudicaria partidos menores. A decisão, contudo, não impede que seja criada cláusula de desempenho ou se faça distinções para o funcionamento parlamentar.
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