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Por enquanto, prevalece a tese de que o STF não pode determinar o efeito imediato da perda do mandato. Somente os deputados podem fazer isso. E somente após o trânsito em julgado do caso, quando acaba a possibilidade de recursos. Além disso, a maioria entende que a melhor interpretação é que os deputados, como representantes do povo no Congresso, devem ter a responsabilidade pelo processo político.
A decisão, no entanto, pode mudar até o final. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, decano da Corte, já sinalizaram em suas manifestações orais que vão seguir o relator e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Na quinta-feira (6), Joaquim defendeu que a condenação implica a suspensão dos direitos políticos. E, por consequência, a perda de mandato, já que, na visão dele, é incompatível o exercício do mandato com o cumprimento de pena de prisão por crimes como corrupção passiva e peculato.
STF deve cassar mandato de deputados do mensalão
O Supremo condenou os deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto. O petista foi considerado culpado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, enquanto Henry de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Valdemar foi condenado por corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
“Judicialização da política”
Primeira a votar hoje, a ministra Rosa Weber foi a primeira a defender que somente os deputados podem cassar o mandato dos colegas, mesmo após uma condenação criminal pela mais alta corte do país. Ela interpetrou de forma literal o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal. O trecho da Carta Magna estabelece que a cassação será decidida pela Câmara, “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
“Não obstante em que pesem as boas razões, entendo que não cabe a este STF interpretá-las se não os contemplar. As prerrogativas parlamentares não configuram no direito e trata-se assim de um direito fundamental dos indivíduos de governar a si mesmo”, disse. Para a ministra, que acredita existir uma “judicialização da política”, a suspensão de direitos políticos é diferente da cassação de mandato. “O mandato não se confunde com o direito político que o fundamenta”, opinou. Seguiram Rosa os ministros José Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
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Exercício
Nesta tarde, até o momento, o único que acompanhou o relator foi o ministro Luiz Fux. Assim como Joaquim, ele entende que, como os crimes ocorreram durante o exercício do mandato, os três parlamentares devem perder o cargo por ordem do STF. “O que se pode alcançar é que o artigo 55 tem como destinatários aqueles casos em que não houve uma suspensão do processo que ocorreu antes de uma diplomação”, disse. Ou seja, para Fux, a suspensão dos direitos políticos só caberia caso eles não fossem parlamentares na época do mensalão.
Gilmar Mendes e Celso de Mello ainda não votaram, mas deram mostras de que acompanharão o relator pela cassação do mandato. Joaquim tem como tese central o artigo 15 da Constituição Federal. O trecho estabelece as exceções em que podem ocorrer a cassação dos direitos políticos. Uma delas, no inciso terceiro, é a condenação criminal transitada em julgado, “enquanto durarem seus efeitos”. Também se espera a mesma posição de Marco Aurélio Mello.
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