Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (2) a Lei 13.277, que institui o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.
A data será comemorada no dia 7 de abril. Desde o início de fevereiro está em vigor a lei de combate ao bullying, sancionada em novembro de 2015. A norma institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática e prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
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