Nesta quinta-feira, Cunha leu resposta à questão de ordem apresentada por partidos de oposição sobre o rito a ser adotado pela Casa para a análise de eventuais pedidos de afastamento de um presidente da República. Em resposta à Cunha, deputados do PT e do PCdoB ingressaram com uma nova questão de ordem para pedir esclarecimentos quanto aos ritos de tramitação de impeachment na Câmara.
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Na pratica, o procedimento de impeachment somente será iniciado quando Cunha responder, também, a essa nova questão de ordem impetrada pelo PT e PCdoB. A estratégia foi uma solução encontrada por estas siglas para postergar o início do processo de afastamento da presidente.
Em resposta aos questionamentos da oposição, Cunha esclareceu que não cabe a ele, como presidente da Câmara, decidir se o presidente reeleito pode ser responsabilizado por atos praticados no mandato anterior.
Cunha também explicou ainda que, se recebida a denúncia pela prática de crime de responsabilidade do presidente da República, a autoridade denunciada será notificada e instada a se manifestar no período de até 10 sessões, pessoalmente ou por meio de advogado.
Contestação
PublicidadePartidos da base do governo, porém, contestaram a decisão do presidente da Câmara. “A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deve reformar a decisão do presidente da Casa em diversos pontos, como quanto à possibilidade de emendamento de pedidos de impeachment”, afirmou o deputado Wadih Damous (PT-RJ).
Os dois partidos refutaram ainda o uso do Regimento Interno da Câmara para amparar a decisão do presidente da Casa, em vez da Lei 1079/50, que define os crimes de responsabilidade. PT e PCdoB pretendem que a lei seja usada inclusive para amparar a definição dos procedimentos da instrução processual, em vez do Regimento Interno, o qual, segundo eles, não alcançaria a tramitação da denúncia com pedido de impeachment.
De acordo com os partidos, a lei foi recepcionada pela Constituição e o Supremo tem jurisprudência sobre o assunto. “Não cabe afastar um ou outro artigo da lei para decidir questão de ordem”, argumentam os partidos, defendendo que o Regimento não pode amparar a definição dos prazos na comissão especial que analisará o pedido.
Quórum
Outro ponto contestado da decisão sobre a questão de ordem é que o quórum constitucional previsto de 2/3 dos membros da Câmara para aceitação do pedido de impeachment deve ser usado em todas as votações relacionadas ao tema.
A ideia é que esse mesmo quórum seja necessário para a aprovação de recurso de partido contra possível decisão da Presidência da Câmara que tenha negado provimento a pedido de impeachment apresentado. Os partidos argumentam que a questão de ordem, cuja resposta foi dada a conhecer nesta quinta-feira, foi feita pelo DEM durante a Ordem do Dia sem que o assunto tivesse relação com a pauta em andamento.
Pelo Regimento Interno, o quórum é de maioria simples dos votantes, atingido a maioria absoluta de presentes (257 deputados).
A eleição para vice-presidentes da comissão especial é outro ponto questionado, pois não teria amparo legal, segundo as legendas.
Na parte formal, contra a questão de ordem originária do DEM e sua consequente resposta, as legendas questionam o uso do tempo de liderança, destinado a comunicações dos líderes, para sua apresentação pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE).
Dentre os pedidos de afastamento presidencial que estão tramitando na Casa, o que tem mais chances de ter seguimento é o encabeçado pelo ex-deputado Hélio Bicudo, que militou no PT por mais de 20 anos e foi deputado federal pelo partido. Ele acusa a presidente de ter cometido crime de responsabilidade tanto pelos fatos relacionados à Operação Lava Jato quanto pelo atraso proposital de recursos de programas sociais aos bancos públicos, o que tem sido chamado de “pedalada fiscal”.
Com informações da Agência Câmara
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