O Psol protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (6), uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pela descriminalização do aborto. Em mais de 100 pontos, a legenda apresenta “diferentes métodos de interpretação constitucional que levaram ao mesmo resultado: a inconstitucionalidade da criminalização do aborto”.
No documento enviado à Corte, o Psol também destaca a decisão proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou, durante um julgamento da Primeira Turma sobre o habeas corpus 124.306, que “praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime”.
Leia também
“Os marcos legais internacionais de interrupção da gestação por prazos são coerentes tanto com experiências das mulheres quanto com recomendações médicas. Mesmo em países nos quais o aborto legal é permitido em até 20 semanas de gestação, a maioria dos procedimentos ocorre muito antes: nos Estados Unidos, em 2013, 66% dos procedimentos foram realizados em até 8 semanas de gestação e 91% ocorreram em até 13 semanas; no Reino Unido, em 2014, 80% dos procedimentos ocorreram em até 10 semanas e 92% em até 13 semanas”, ressalta a ação.
Publicidade“A interrupção da gestação no primeiro trimestre é segura, com menos de 0,05% de risco de complicações; a Organização Mundial de Saúde inclusive recomenda que, até 9 semanas de gestação, o aborto medicamentoso seja realizado em ambiente de conveniência às mulheres, como a residência, após orientação médica adequada e acesso a medicamentos, de forma a garantir maior privacidade e bem-estar”, acrescenta a sigla às exposições encaminhadas ao STF.
No pedido, a sigla pede ao Supremo a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal. O intuito do Psol é excluir as penalidades ligadas à interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas “por serem incompatíveis com a dignidade da pessoa”. Ainda de acordo com o documento, os artigos “violam direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar”.