Assinada também pelo delegado nacional do PSDB, João Almeida dos Santos, a petição é iniciada com a lembrança de que, na última terça-feira (28), o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, proclamou oficialmente o resultado provisória das eleições, diante da inexistência de pedidos de impugnação e de ocorrência de inelegibilidade. Dizendo reconhecer que o tribunal exerceu sua função no sentido de garantir “o desejo real do povo brasileiro”, a petição faz a ressalva de que “há muito” a questão da segurança da urna eletrônica é posta em dúvida.
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“Ocorre, nobre presidente, que os dias que se sucederam ao encerramento da eleição em segundo turno revelaram, no que tange ao resultado final do pleito eleitoral, uma somatória de denúncias e desconfianças por parte da população brasileira. Nas redes sociais os cidadãos brasileiros vêm expressando, de forma clara e objetiva, a descrença quanto à confiabilidade da apuração dos votos e a infalibilidade da urna eletrônica, baseando-se em denúncias das mais variadas ordens, que se multiplicaram após o encerramento do processo de votação, colocando em dúvida desde o processo de votação até a totalização do resultado”, diz trecho do documento.
Líder do PSDB na Câmara em 2013, Carlos Sampaio faz questão de deixar claro que a iniciativa da petição “nada ter a ver com pedido de recontagem ou questionamento do resultado”. “Trata-se de pedido de auditoria no sistema, com o acompanhamento do TSE e de técnicos indicados pelos partidos, para evitar que esse sentimento de que houve fraude continue a ser alimentado nas redes sociais, sem que alguém tome uma atitude para esclarecer os fatos”, ressalva o tucano.
No pedido de auditoria, o PSDB solicita providências como o acesso, a partir dos cartórios eleitorais, à cópia dos boletins de urna em todas as sessões eleitorais do país. Os tucanos também solicitam os demais documentos, “impressos ou manuscritos, gerados em todas as sessões eleitorais do país”. Confira abaixo a íntegra da petição.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI
DD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Apuração de Eleição 157804
O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, por seus representantes, infra-assinados, nos autos da APURAÇÃO DE ELEIÇÃO, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:
1. Houve por bem Vossa Excelência em proclamar o resultado provisório das eleições presidenciais em segundo turno no último dia 28 de outubro, ante a ausência de impugnação e a inexistência de declaração de inelegibilidade dos candidatos que concorreram ao pleito do dia 26 de outubro para o certame federal.
2. Antes de trazer as razões que justificam o pedido de auditoria especial para o resultado das eleições, ao final explicitado, é importante destacar o trabalho desenvolvido por esse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral nas eleições, especialmente as ações voltadas à segurança dos eleitores e da garantia do sufrágio. Não há dúvidas de que esse Colendo Tribunal Superior agiu em direção à garantia de que a apuração dos votos refletisse o desejo real do povo brasileiro.
3. Ocorre, nobre Presidente, que os dias que se sucederam ao encerramento da eleição em segundo turno revelaram, no que tange ao resultado final do pleito eleitoral, uma somatória de denúncias e desconfianças por parte da população brasileira. Nas redes sociais os cidadãos brasileiros vêm expressando, de forma clara e objetiva, a descrença quanto à confiabilidade da apuração dos votos e a infalibilidade da urna eletrônica, baseando-se em denúncias das mais variadas ordens, que se multiplicaram após o encerramento do processo de votação, colocando em dúvida desde o processo de votação até a totalização do resultado. O aguardo do encerramento da votação no Estado do Acre, com uma diferença de três horas para os Estados que acompanham o horário de Brasília, enquanto já se procedia a apuração nas demais unidades da federação, com a revelação, às 20h00 do dia 26 de outubro, de um resultado já definido e com pequena margem de diferença são elementos que acabaram por fomentar, ainda mais, as desconfianças que imperam no seio da sociedade brasileira.
4. É importante lembrar, Egrégio Tribunal, que as discussões acerca da segurança dos sistemas de votação e apuração eletrônicos há muito estão presentes. Tanto é certo que quando da votação da Lei 12.034/2009, foi aprovado pelo Congresso Nacional a implantação de um sistema de impressão do voto de modo a garantir a conferência física do resultado eleitoral, o que foi julgado inconstitucional por esse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Desde aquela época muitas vozes já se levantavam para questionar a segurança das eleições brasileiras. É certo que o afastamento da implantação desse mecanismo de garantia, embora já não mais questionável do ponto de vista jurídico, também se tornou elemento que hoje fomenta as dúvidas do titular da soberania nacional, o povo brasileiro.
5. Para um registro da amplitude dos questionamentos hoje existentes, até petição virtual para se exigir uma conferência do resultado eleitoral já está disponível na internet com a chancela de dezenas de milhares de pessoas em poucos dias. Para verificar esta verdade basta acessarmos o link. Esta petição, criada no dia 28 de outubro de 2014, em nome de Rubens Mazzini, é direcionada ao candidato Aécio Neves, desta agremiação partidária, e já possui mais de 60.000 (sessenta mil) assinaturas.
6. O fato, Excelências, é que a legitimidade da representação popular, em qualquer país democrático, está diretamente relacionada com a confiança do povo brasileiro no processo eleitoral e nas instituições públicas. Neste momento, as manifestações de uma parte considerável da sociedade brasileira não estão em consonância com esta esperada confiança, o que exige dos órgãos responsáveis pelo processo eleitoral e dos agentes que participaram das eleições, ações concretas para que quaisquer dúvidas sejam dissipadas. É justamente com o objetivo de não permitir que a credibilidade do processo eleitoral seja colocada em dúvida pelo cidadão brasileiro que nos dirigimos neste momento à presença de Vossas Excelências para, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que permita a realização de um processo de auditoria nos sistemas de votação e de totalização dos votos, por uma comissão de especialistas formada a partir de representantes indicados pelos partidos políticos, mediante os seguintes procedimentos:
A – Disponibilização, a partir dos cartórios eleitorais, de cópia dos boletins de urna de todas as sessões eleitorais do país;
B – Disponibilização, a partir dos cartórios eleitorais, dos demais documentos, impressos ou manuscritos, gerados em todas as sessões eleitorais do país;
C – Disponibilização de cópia dos arquivos eletrônicos que compõem a memória de resultados, obtidas a partir dos dados fornecidos por cada seção eleitoral;
D – A Disponibilização de cópia eletrônica dos logs originais e completos das urnas eletrônicas;
E – Disponibilização, a partir da Central de Apuração e dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, de cópia dos arquivos eletrônicos contendo logs detalhados, originais e completos, correspondentes à transmissão e ao recebimento de todos os dados de apuração;
F – Acesso das seguintes informações:
F1 – Acesso a todas as ordens de serviços e registros técnicos sobre manutenção e atualização do sistema em correspondência à preparação e operacionalização do 2º Turno;
F2 – Acesso aos programas de totalização de votos utilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e por esse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
F3 – Acesso aos programas e todos os arquivos presentes nas urnas eletrônicas, a serem obtidos diretamente das urnas utilizadas nas eleições de 2014, mediante escolha aleatória dos representantes dos partidos políticos, em todos os Estados e em pelo menos 10 (dez) cidades de cada Estado;
F4 – Análise pela comissão de representantes dos partidos políticos de todas as memórias das urnas acima referidas.
8. Certos da compreensão dos motivos que ensejam este pedido e, principalmente, considerando o objetivo maior de dissipar quaisquer dúvidas sobre a intervenção de terceiros na regularidade do processo de votação e apuração dos votos, é que se traz a esse Egrégio Tribunal o presente pedido de auditoria especial, nos moldes acima especificados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, 30 de outubro de 2014.
Carlos Henrique Focesi Sampaio
Coordenador Jurídico PSDB
João Almeida dos Santos
Delegado Nacional