Minas Gerais carrega no próprio nome suas raízes fincadas na produção mineral. O ouro e os diamantes centralizaram a acumulação de riquezas no século XVIII no Brasil colonial. A Inconfidência Mineira foi impulsionada pela luta por uma melhor distribuição dos frutos da exploração mineral e por uma carga de tributos mais justa. Essa tradição das Minas ainda hoje se mantém como maior produtor de minério de ferro, nióbio, calcário, fosfato, argilas, entre outros com potencial em médio prazo.
Arthur Bernardes, em célebre frase, advertiu que “minério não dá duas safras”. O boom das commodities foi fundamental para alavancar as exportações e o crescimento em anos recentes. Os dramáticos eventos que envolveram a Samarco a partir de Mariana e abraçando toda a Bacia do Rio Doce revelaram com crueza a complexidade desse tipo de exploração econômica e os riscos ambientais envolvidos.
A correta equação entre os municípios e os estados mineradores, a sociedade, as empresas e o Governo Federal interessam particularmente a Minas Gerais e ao Pará.
Certamente, hoje não é justa a remuneração que municípios e estados mineradores recebem por uma riqueza extraída em seu solo que não garante desenvolvimento sustentável em longo prazo. Se compararmos as alíquotas dos “royalties” do minério cobradas em outros países como Austrália, Canadá, Rússia, fica claro a baixa tributação setorial.
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Há muitos anos, Minas Gerais cobra uma revisão do marco regulatório do setor mineral do Governo Federal e do Congresso Nacional. Em 2011, a então presidente Dilma Rousseff assumiu o compromisso com o então governador de Minas, Antonio Anastasia, de resolver a questão em curto espaço de tempo. Os municípios e estados mineradores continuam a ver navios até hoje.
Em boa hora o governo Michel Temer mandou de forma fatiada três Medidas Provisórias sobre o assunto: a MP 789 (altera a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM), a MP 790 (muda o Código da Mineração – marco regulatório do setor) e a MP 791 (cria a Agência Nacional de Mineração, que substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM).
Serei o relator da MP 789. O mistério será, em ambiente de amplo debate, erguer uma solução que contemple os municípios e os estados sem, no entanto, inviabilizar a operação competitiva das empresas de mineração. Os mineiros sabem bem fazer isso, na trilha de JK e Tancredo: construir consensos dos dissensos, convergências das divergências, soluções a partir de problemas. Há que ser um jogo de ganha-ganha, e não de um perde-perde autofágico que tantas vezes paralisou o avanço das decisões.
Se tivermos êxito, estaremos resgatando um compromisso histórico com Minas e os mineiros.
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