De acordo com o STF, os advogados de Dirceu pediram os votos escritos antes do acórdão por causa da complexidade da ação e do pequeno prazo para apresentação de recursos. A legislação prevê cinco dias úteis para entrar embargos declaratórios e 15 para embargos infringentes. Para Joaquim, os votos foram “amplamente divulgados”. “Todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte”, disse.
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Além disso, Joaquim ressaltou que nem todos os ministros entregaram seus votos revisados. Por enquanto, faltam quatro: o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, José Dias Toffoli e Rosa Weber. O prazo regimental para o acórdão ser publicado termina na próxima segunda-feira (1º). No entanto, em média, o STF leva seis meses para publicar o resumo da decisão em ações penais.
No caso de Ramon Hollerbach, a defesa pediu 30 dias para apresentar os possíveis embargos. O argumento era o mesmo dos advogados de Dirceu: pouco tempo para protocolar os recursos. “Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos (…) Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado”, decidiu Joaquim.
José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses em regime fechado, mais multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Já Ramon Hollerbach teve pena decretada de 29 anos, sete meses e 20 dias, multa de R$ 2,7 milhões por corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e peculato.
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