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Janot se manifestou dentro da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PPS contra um trecho da resolução editada pelo TSE em 2007 tratando da fidelidade partidária. Na época, a corte decidiu que o mandato pertence ao partido. No entanto, estipulou quatro situações em que é possível trocar de legenda: criação ou fusão de agremiações partidárias, grave discriminação pessoal ou mudança do conteúdo programático.
O Congresso em Foco mostrou hoje que os partidos políticos devem perdoar os infiéis no troca-troca partidário. O procurador-geral da República acredita que apenas a criação de um novo partido não é motivo para servir de “válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam propostos a empreender”. Para ele, muitas vezes fundar uma legenda é, em algumas vezes, “significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres”.
“É preciso garantir que convivam em harmonia, de um lado, o direito reconhecido dos partidos (ou coligações, se constituídas no caso específico) ao número de cadeiras obtidas na última eleição – expressivo avanço da jurisprudência no sentido da fidelidade partidária – e, de outro, a prerrogativa, que é também dever ético-político, do parlamentar de manter-se fiel às suas convicções políticas e ideológicas”, afirmou Janot.
Para o PPS, parlamentares que entram em novas legendas devem perder o mandato. Na mesma ação já se manifestaram o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU). Ambos se manifestaram contra a ação do partido. Para a corte eleitoral, o Supremo se manifestou sobre o caso em uma outra ADI e reconheceu a constitucionalidade integral da norma editada em 2007. Já a AGU afirmou que a resolução garante o pluralismo político e protege os direitos de minorias partidárias.
Partidos perdoam infidelidade no troca-troca
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