Em debate na Câmara, a reforma do Código de Processo Penal (CPP) discute, entre outros pontos, mudanças nas regras de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva, além de aspectos da produção de provas materiais. Este último ponto atinge em cheio o trabalho dos peritos. Segundo o texto enviado pelo Senado à análise dos deputados, a prova material em crimes que deixam vestígios estaria condicionada à chamada “convicção dos fatos”. Caso as autoridades responsáveis pela condução das investigações estejam subjetivamente convictas a respeito de fatos e episódios, descarta-se a obrigatoriedade da perícia sobre as provas colhidas.
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Para demonstrar a veracidade dos fatos que apontam e obter o convencimento do juiz, autor e réu se valem de provas como espinha dorsal de um processo. Nessa última semana, a Associação Nacional dos Peritos Criminais (APCF) criticou a utilização da colaboração premiada sem a análise técnico-científica e cobrou que as perícias sejam usadas previamente nas próximas delações. No caso do gravador apresentado pelo empresário Joesley Batista, responsável por três acusações criminais do presidente Michel Temer (corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa), a perícia só foi realizada após pedido da defesa do peemedebista e autorização pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse é uma das medidas que dão mais credibilidade à prova produzida, apontam criminalistas.
A colaboração premiada ganhou destaque no auge das investigações da Operação Lava Jato, no ano passado, e costuma ser alvo de críticas de parlamentares, juristas e até de ministros do STF, notadamente Gilmar Mendes. Apesar de passado o alvoroço sobre o tema, a proposta segue em análise por uma Comissão Especial na Câmara, que deve aprovar o parecer final do relator João Campos (PRB-GO) nos próximos dias. Para a APCF, o novo CPP traz algumas preocupações. Uma delas é exatamente a questão da obrigatoriedade da comprovação de prova material científica, exigência defendida pela associação.
“A imprescindibilidade da prova material em crimes que deixam vestígios vai possibilitar que as condenações ou mesmo as absolvições sejam feitas com sustentação científica da perícia, e não por mera convicção”, defende o presidente da APCF, Marcos Camargo. Para a entidade, a mudança na legislação representa risco para a sociedade .
“Isso para nós é um risco porque você pode partir para condenações por questões ideológicas, por exemplo. Precisamos garantir que tudo aquilo que está sendo decidido e todos os elementos probatórios produzidos em um processo criminal sejam produzidos realmente à luz do conhecimento científico, minimizando ou até evitando condenações ou absolvições por mera convicção ou de ilação”, explicou Camargo. De acordo com ele, esse é um dos trechos que a associação já conseguiu inserir no sub-relatório – relatório parcial – do deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA).
“Estamos na luta para mantê-las [as alterações] no relatório final do João Campos e também na aprovação em plenário”, disse.
Norte legal
Toda atribuição da perícia criminal é sedimentada no Código de Processo Penal, explica o dirigente. “A gente tem outras legislações que falam também de perícia criminal, mas a gente pode dizer que praticamente todo o funcionamento, a bíblia da perícia criminal, acaba sendo o código de processo penal. As atribuições, os impedimentos, as prerrogativas, a importância da perícia, toda ela é baseada no Código de Processo Penal. Qualquer modificação no código pode ser uma oportunidade de melhoria ou não”, explicou.
A regulamentação, por exemplo, dos peritos ad hoc (nomeado excepcionalmente em função da falta de um perito criminal oficial) é outra preocupação da categoria. De acordo com Camargo, atualmente a convocação de um perito ad hoc é banalizada, o que prejudica a seriedade do trabalho. “Hoje essa nomeação tem pouca regulamentação, porque não se define o que é falta de perito oficial. Você pode considerar que falta de perito oficial é o seguinte: não tem um perito na minha sala, mas tem na sala ao lado, mas se não tem na minha sala eu considero como uma falta de perito oficial”, ilustrou.
Para o presidente da APCF, é necessária uma regulamentação mais adequada, com definição sobre se há ou não perito oficial para atender uma determinada demanda apontada por um chefe de unidade de criminalística. “O perito está sujeito à mesma suspeição do juiz. Então ele é importante dentro do processo, ele tem a necessidade de manter a isenção, obviamente.”
A APCF acompanha mais de 90 proposições em tramitação no Congresso referentes ao interesse dos peritos criminais. “São propostas que de alguma forma nos atingem e nos preocupam, seja para o bem, seja para o mal”, ressalta Camargo.
A entidade é uma das apoiadoras do Prêmio Congresso em Foco. A votação deste ano começou em 1º de setembro e se estende até o dia 30. Para participar da escolha dos melhores parlamentares do ano, acesse a página premiocongressoemfoco.com.br e aponte aqueles parlamentares que, na sua avaliação, melhor representam a população na Câmara e no Senado. A exemplo dos anos anteriores, só poderão ser agraciados congressistas que não respondem a acusações criminais no STF.
Outras propostas
A delação premiada também está na mira dos parlamentares. Atualmente, a norma é regulada pela Lei de Organizações Criminosas, de 2013. Dos artigos que constam no atual código, a prisão preventiva não tem duração determinada e a condução coercitiva não prevê punição em caso de uso abusivo.
O cronograma originalmente estabelecido pela Comissão Especial da Câmara previa que o relator entregasse o seu parecer em agosto. Como não foi cumprido, o relatório deve ser apresentado neste mês de setembro. A ideia é votar a proposta em plenário ainda neste semestre. O texto final será resultado de outros cinco relatórios parciais já apresentados.
A reforma no Código de Processo Penal, que é de 1941, teve início no Senado em 2010, e no mesmo ano foi aprovada na Casa. A Câmara, na época, não deu muita importância ao projeto, que dormitava nas gavetas legislativas até que, no ano passado, foi reativado por influência do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Então presidente da Câmara, Cunha foi condenado por imposição da Lava Jato a 15 anos e quatro meses de prisão e está preso há quase um ano, desde 19 de outubro de 2016.
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