Veja os detalhes das remunerações dos magistrados e demais membros do Judiciário brasileiro que ganham mais que R$ 26.723,13, o atual teto.
Veja a lista completa com os supersalários do Judiciário
—Supremo Tribunal Federal. Ignorado o conteúdo de suas folhas de pagamento. O STF não está obrigado a publicar sua folha na internet, mas garante que nenhum ministro ganha mais que o teto, hoje fixado em R$ 26.723,13. Porém, como seis ministros atuam no TSE, suas remunerações podem chegar a R$ 33 mil ou a até R$ 39 mil por mês. Isso também é legal, graças um julgamento do próprio Supremo e a uma resolução do CNJ.
—Conselho Nacional de Justiça. Um conselheiro recebeu R$ 27.757, mas a assessoria diz que “certamente” trata-se de um caso legal, protegido por exceções previstas na legislação.
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—Superior Tribunal de Justiça. 16 ministros receberam mais que o valor do teto. O maior salário foi de R$ 28.316, o do próprio presidente da corte, Ari Pargendler. A assessoria afirma que tudo é legal porque todos têm abono de permanência, o que eleva suas remunerações, mas que não pode ser contado para cálculo do teto.
—Tribunal Superior Eleitoral. Nenhum ministro recebeu mais que o teto. Porém, como seis ministros do STF atuam no TSE, suas remunerações podem chegar a R$ 33 mil ou a até R$ 39 mil por mês. Isso também é legal, graças um julgamento do Supremo e a uma resolução do CNJ.
Publicidade—Tribunal Superior do Trabalho. Nenhum ministro ganhou mais que o teto, já que férias e 13º salário, as chamadas “vantagens eventuais”, não entram nas contas.
—Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e Justiça Federal de Brasília. 17 desembargadores receberam mais que o valor do teto, o maior com salário de R$ 28.465. A reportagem localizou ainda 14 servidores ganhando mais que o teto, cujo maior salário foi de R$ 43 mil, já descontadas as chamadas “vantagens eventuais”, como 13º e férias. O TRF-1 e a Justiça Federal de Brasília não se manifestaram.
—Justiça Federal de Minas Gerais. Um juiz recebeu R$ 27.490 em agosto deste ano, já descontado o valor referente às suas férias. A Justiça Federal de Minas informou que ele é beneficiário de uma decisão judicial, que, na prática, permite-lhe ultrapassar o valor do teto. O juiz recebe incorporação de uma função comissionada que exerceu, provavelmente quando tinha outro cargo público. Como recebeu férias naquele mês, teve direito a uma incorporação R$ 1.144,81 maior e, segundo a diretora de Recursos Humanos do órgão, Edna Mara Ferreira, essa parcela não poderia ser incluída no cálculo do teto. Portanto, o pagamento seria integralmente legal.
—TRF da 3ª Região e Justiça Federal de São Paulo. Três desembargadores receberam salário de quase R$ 59 mil. Mesmo quando excluídos auxílios e as vantagens eventuais, restam 19 desembargadores ganhando mais que o teto, um deles com salário de R$ 28.465. A assessoria de imprensa disse que não poderia prestar esclarecimentos antes da publicação da reportagem.
—TRF da 2ª Região e Justiça Federal do Rio de Janeiro. 14 desembargadores e um juiz convocado receberam mais que o valor do teto. O maior salário foi de R$ 28.465. Assessorias dos órgãos disseram que não poderiam prestar esclarecimentos até o fechamento da reportagem.
Leia as respostas dos tribunais
Quase mil magistrados
Para fazer o levantamento, o Congresso em Foco pesquisou na semana passada as folhas de pagamento dos principais tribunais do país compreendidas entre os meses de maio a agosto de 2011. A seleção incluiu os maiores tribunais superiores de Brasília e órgãos federais dos três maiores estados do país, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Como resultado, foram analisadas as remunerações de 975 membros do Judiciário da União. Os 11 ministros do Supremo entraram nas estatísticas, mas de forma menos precisa, já que o STF não publica sua folha de pagamentos.
Para fazer o cálculo do teto, o Congresso em Foco computou todos os grupos de verbas que tradicionalmente entram na conta do abate-teto: remuneração paradigma, vantagens pessoais, cargos e funções comissionadas e remuneração de origem. Sobre esse valor, foi descontado o abate-teto. Ficaram de fora da conta os auxílios (como tíquete-alimentação, vale-transporte e auxílio-creche), as vantagens eventuais (como 13º, férias e antecipações) e as diárias. O CNJ determinou que o abono de permanência, apesar de não computar para o teto, deveria ser incluído no grupo de vantagens pessoais. Por isso, o site questionou os órgãos do Judiciário se os magistrados identificados recebiam esse tipo de benefício. Mas nem todos prestaram esclarecimentos.
A presença de um magistrado na lista não significa que exista alguma ilegalidade naquele pagamento.
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