A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a constitucionalidade do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 72 de 2010, que uniformiza as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre produtos importados. O relator da matéria na comissão, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentou relatório pela rejeição da matéria por considerá-la inconstitucional, mas foi derrotado. O parecer da CCJ baseou-se então no voto em separado apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), pela constitucionalidade da unificação do ICMS sobre importados por meio de resolução, aprovado pela maioria dos senadores conforme orientação do governo. O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A intenção do projeto é acabar com a chamada “guerra dos portos”, estabelecida por incentivos concedidos por alguns estados para atrair importadores. O problema da unificação, porém, é que tais incentivos foram criados dentro de um projeto de descentralização econômica, que visava no passado alavancar o desenvolvimento de outros portos que não o de Santos. A partir da política de incentivos, alguns estados passaram a contar fortemente com a receita das importações, criando fundo de investimentos a partir da atividade portuária. Um exemplo é o Espírito Santo, que estima perder cerca de R$ 2 bilhões por ano com a unificação do ICMS.
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A discussão trouxe o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e representantes de outros estados que também se sentem prejudicados a Brasília para negociar. Numa conversa com Casagrande, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chegou a acenar para a possibilidade de uma negociação há algumas semanas. Assim, por conta da polêmica, vários senadores chegaram a se manifestar durante a dicussão pelo adiamento da votação. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) chegou a dizer que a proposta enfraquece o pacto federativo. “Toda vez que alguém está perdendo, alguém está ganhando, e quem perde busca uma compensação. Mas eu não estou vendo nesta comissão qualquer tentativa de compensação das receitas que serão perdidas pelos estados prejudicados”, afirmou Valadares.
Além do Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás, que também adotam políticas de incentivo para a importação, alegam que poderiam quebrar caso o projeto seja sancionado. Para o relator, Ricardo Ferraço, os estados prejudicados estariam sendo submetidos a uma situação “humilhante”, porque o governo está simplesmente ignorando as consequências da unificação.
Porém, para Armando Monteiro, um dos principais representantes da indústria no Congresso (foi presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI), a tal “guerra dos portos” estaria desenhando uma nova rota de importações no país, o que causa grandes prejuízos para a indústria nacional e para a arrecadação dos estados consumidores ou processadores das mercadorias subsidiadas.
Troca de relatoria
A aprovação na CCJ, porém, não significa o fim da possibilidade de negociação com os estados que se sentem prejudicados com a unificação. O projeto segue agora para análise de mérito na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e lá será relatado pelo próprio líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). Inicialmente, o projeto seria relatado pelo presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS), mas Braga pediu a troca, junto com a abertura de um prazo maior de discussão, justamente para tentar negociar uma soução. A intenção é que a análise do projeto se inicie na próxima terça-feira (17).
“Entendemos que é necessário que a CAE não vote hoje (a resolução 72). Assim poderemos conversar pessoalmente coma presidenta Dilma e com os governadores sobre o assunto. Quando falamos dessa matéria, não estamos falando de enriquecimento de empresários, mas da geração de empregos no Brasil”, disse Eduardo Braga.
Ao final da votação, integrantes da Força Sindical comemoram o resultado. Puxados pelo presidente da entidade, o deputado Paulinho da Força (PDT-SP), os manifestantes gritaram “não, não, não, abaixo a importação”. Eles defendem o fortalecimento da indústria nacional e preservação de empregos.
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