A liminar foi expedida pela juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal do DF. A magistrada acolhe, em decisão provisória, o argumento de que Wellington é membro do Ministério Público da Bahia. No pedido de anulação da posse, o deputado oposicionista alega ser improcedente o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que um membro do MP pode pedir licença para assumir cargo no Executivo.
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A juíza determinou intimação urgente da presidente Dilma Rousseff sobre a decisão, e entendeu que Wellington tem de se desligar primeiro do MP, por aposentadoria ou exoneração, para só então tomar posse como ministro. Com a decisão, pode assumir interinamente, até decisão final da Justiça, o secretário-executivo da pasta, Marinaldo Pereira.
Wellington assumiu o posto, em substituição ao novo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, por indicação do ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, ex-governador da Bahia pelo PT. Na última quarta-feira (2), o CNMP havia negado pedido do PPS para suspender a licença concedida pelo órgão para que Wellington pudesse ser empossado naquela pasta.
Ao chegar à reunião de oposicionistas na liderança do PSDB no Senado, o líder do DEM na Câmara, Pauderney Avelino (AM), criticou há pouco o “açodamento” do governo na indicação para a Justiça. “Talvez, num afã de indicar alguém que será um preposto do ministro Jaques Wagner, não tenham observado essa condição [de possível impedimento]. Foi açodado o governo, mais uma vez. Não foi cuidadoso, o que demonstra como o PT trata as questões de Estado”, declarou o parlamentar.
Ontem (quinta, 3) ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mende foi escolhido para relatar outro pedido, este do PPS, para suspender a nomeação de Wellington César Lima e Silva. O partido também usa o argumento de que o escolhido compõe o Ministério Público da Bahia e, por isso, não pode ser ministro.
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