A sessão do Congresso caiu após obstrução de 12 partidos. Entre eles, estavam tanto legendas ligadas à oposição como o PSDB, o DEM e o PPS, quanto siglas alinhadas ao governo como o PDT e o PSD. Os partidos boicotaram a votação ao perceber que não teriam votos suficientes para derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff relacionado ao reajuste no Poder Judiciário. Para haver uma derrubada de uma negativa presidencial a um projeto de lei, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.
Leia também
A votação dos vetos foi dividida em dois momentos. No primeiro, foram analisadas 24 negativas presidenciais em bloco. Em seguida, o Congresso começou a apreciar, de forma separada, os outros oito vetos que estavam na pauta. O relacionado ao reajuste de servidores do Poder Judiciário era o antepenúltimo da pauta.
A sessão do Congresso caiu durante a votação do terceiro destaque, relacionado à exploração de direitos patrimoniais decorrentes da ocupação de terrenos da União. No transcorrer da votação dos vetos de forma individual, houve substancial redução do número de parlamentares que estavam presentes na sessão do Congresso. O presidente da sessão, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o apoio do governo, ainda tentou manter a votação, mas os parlamentares a favor do reajuste dos servidores do Poder Judiciário resolveram obstruir a sessão para que este veto fosse votado em um outro momento.
O governo acreditava que existiam grandes chances de que o veto de Dilma fosse mantido, principalmente após obter ajuda do PMDB que passou a capitanear votos visando a manutenção da negativa presidencial, conforme adiantou Congresso em Foco. Segundo o governo federal, somente o reajuste do Poder Judiciário terá um impacto de aproximadamente R$ 36 bilhões até 2019. Ainda não existe uma data para que o assunto volte à discussão do Congresso Nacional.
Vitória parcial
PublicidadeApesar disso, o governo federal pôde comemorar uma vitória, ainda que parcial. Isso porque, os deputados e senadores mantiveram o veto ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/15, que acabava com o fator previdenciário. A manutenção da negativa presidencial ocorreu após votação em bloco com mais outros 23 projetos de lei derrubados pela presidente Dilma Rousseff.
Além dele, o Congresso também manteve o veto da presidente contra o projeto de lei que determinava o fim da cobrança de PIS/Cofins (Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o óleo diesel.
O final da cobrança de PIS/Cofins sobre combustíveis, por exemplo, resultaria em uma perda de receita da ordem de R$ 65,6 bilhões para a União, segundo o Palácio do Planalto. Já as alterações nas regras para aposentadoria gerariam custos extras de R$ 135 bilhões até 2030.
Em junho, foram vetados pela presidente itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário e previam a chamada Fórmula 85/95, quando o total resultante da soma da idade do segurado e a soma das frações de tempo e de idade for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher.
De acordo com justificativa do governo ao veto, a alteração realizada por Câmara e Senado não acompanha a transição demográfica brasileira e trazia risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. Depois do veto parcial, o executivo editou a Medida Provisória (MP) 676/15, com uma proposta alternativa de cálculo instituindo a fórmula 85/95.
Votações
Os parlamentares conseguiram fazer duas votações de vetos em separados pelo painel eletrônico. Um deles foi o veto parcial 10/15 à Medida Provisória 660/14, sobre a regulamentação do acesso de servidores dos ex-territórios de Amapá e Roraima ao quadro em extinção da União.
Na votação na Câmara dos Deputados, foi mantido o veto contra a aplicação dos salários do Fisco federal aos servidores da fiscalização dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia. Da mesma forma, os servidores desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento não receberão o salário dos servidores federais dessa área no enquadramento permitido pela lei.
A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79, tratando de servidores de Rondônia.
Houve apenas 181 votos pela derrubada do veto, quando o mínimo exigido é de 257
Com informações da Agência Câmara
Deixe um comentário