A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficializou nesta quarta-feira (13) a suspensão do registro profissional do ex-procurador do Ministério Público Federal Marcelo Miller. A medida cautelar tem prazo de 90 dias e foi tomada após esclarecimentos prestados pelo ex-procurador sobre a suspeita de atuação em favor do grupo J&F, quando ainda estava no Ministério Público Federal (MPF).
“Se ficar provado, houve um exercício da advocacia de forma irregular, enquanto ele ainda era membro do Ministério Público”, disse o presidente do Conselho Nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Marcello Miller atuou em favor do grupo J&F durante o período em que trabalhou como procurador, no MPF. Janot pediu a prisão do ex-procurador, que foi rejeitada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
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O procurador-geral afirmou que e-mails de um escritório de advocacia mostram que Miller auxiliou a empresa no acordo de leniência com o órgão. A defesa do ex-procurador nega que ele tenha atuado como intermediário do grupo J&F ou qualquer empresa.
O presidente do Conselho Federal da OAB disse que o processo corre em segredo de justiça no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da ordem no Rio de Janeiro, onde Miller é registrado. Também está em investigação se o ex-procurador cumpriu quarentena ao deixar o Ministério Público. O ponto central, segundo Lamachia, é a suspeita de que ele tenha exercido a advocacia irregularmente, quando ainda estava no MPF.
“O ponto fundamental não está na quarentena, está no exercício profissional da advocacia, quando ele ainda era membro do Ministério Público”.
PublicidadeA suspensão por 90 dias pode ser prolongada se o processo não for concluído dentro desse prazo, mas a OAB tem a expectativa de que o trâmite seja célere.
Defesa
Por meio de nota, a defesa de Marcelo Miller negou que o advogado tenha sido ouvido no processo e afirmou que a suspensão fere o estatuto da OAB.
“Em relação ao pedido de suspensão cautelar do direito de advogar por 90 dias, a defesa de Marcello Miller esclarece que tal fato está em total desacordo com o estatuto da OAB (lei 8.906/94). No artigo 70, parágrafo terceiro, eventual suspensão preventiva só pode ocorrer mediante sessão especial, assegurado ao advogado o direito de manifestação, o que não ocorreu. Marcello Miller não foi notificado do processo de suspensão, muito menos foi ouvido”, diz a nota.
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