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No estudo, o Ipea usou como referência dados do Conselho da Justiça Federal (CJF), disponíveis entre 2010 e 2011, e constatou que outras possibilidades mais baratas, além do desmembramento, eram possíveis.
“Com base no conjunto de resultados apresentados nesta nota, fica evidente que a EC 73 não lograria atingir seus objetivos nem de elevar a eficiência jurisdicional nem de proporcionar a expansão do acesso à JF”, resumem os especialistas do Ipea. A nota técnica é assinada por Alexandre Samy de Castro, Bernardo Abreu de Medeiros e Alexandre dos Santos Cunha. O órgão é vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Ao analisar os processos existentes nos atuais cinco tribunais, os especialistas entenderam que o desmembramento foi mal feito. Isso porque haveria “grandes disparidades” na carga de trabalho. O TRF 7, por exemplo, que ficará com Minas Gerais, teria 200 mil processos logo após a criação. Já o TRF 9, que abrange Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, contaria com apenas 27,5 mil.
O TRF 6 – Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina – nasceria “saudável”. Porém, criaria um problema. “O TRF que o originou – o TRF 4 – passa a apresentar taxas de atendimento da demanda e congestionamento totalmente fora do padrão usual, porque a estrutura do tribunal fica incompatível com a carga de trabalho reduzida após a PEC”, dizem os especialistas.
Os gastos, de acordo com o Ipea, são estimados em R$ 878 milhões com base em dados de 2011, mais dos que os R$ 700 milhões previstos pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Com a atualização monetária, chega a R$ 922 milhões. Por isso, a nota técnica sugere manter a estrutura atual e realocar a carga de trabalho na segunda instância, o que não teria custo adicional. Ou então desmembrar sem a criação de vagas de magistrado. “Isto é, a provisão de magistrados nestes novos tribunais se daria única e exclusivamente a partir da remoção de magistrados dos tribunais pré- existentes.”
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