O juiz Sérgio Moro, que preside a Operação Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba, determinou à Polícia Federal que solte imediatamente o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, preso temporariamente na manhã desta quinta-feira (22), no Hospital Albert Einstein, onde acompanhava uma cirurgia à qual era submetida sua esposa. “Tal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF [Ministério Público Federal] e deste Juízo. Segundo informações colhidas pela autoridade policial, o ato foi praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital”, escreveu o magistrado em seu despacho. Para ele, devido a essa situação, não há risco de Mantega tentar interferir na coleta de provas, principal motivo para a decretação da prisão temporária.
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“Considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento. Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial”, determinou o juiz.
A prisão no momento em que o ex-ministro acompanhava sua esposa no hospital foi criticada por petistas, que acusaram os agentes policiais de “desumanidade” e “covardia“. Guido Mantega foi preso temporariamente por volta das 7h da manhã na entrada do Hospital Albert Einstein. A Procuradoria da República alegava “riscos à ordem pública”, com possibilidade de destruição de provas. A decisão de Sérgio Moro, expedida às 12h22, ocorreu logo após o petista chegar à sede da Polícia Federal em São Paulo.
A prisão do ex-ministro foi determinada com base em depoimento do empresário Eike Batista, que relatou ter repassado US$ 2,35 milhões, a pedido de Mantega, para quitar dívidas de campanha do PT com o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura.
Veja a íntegra da decisão de Moro:
DESPACHO/DECISÃO
1. Decretada, a pedido do MPF, medidas de busca e apreensão e prisões temporárias, envolvendo pagamentos, em cognição sumária, de propinasem contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.
Entre os fatos, há prova, em cognição sumária, de que Eiken Fuhrken Batista teria pago USD 2.350.000,0 em 16/04/2013 a João Cerqueira de Santana Filho e a Mônica Regina Cunha Moura mediante depósito, comprovado documentalmente nos autos, em conta da offshore Shellbill Financeira mantida no Heritage Bank, na Suíça.
Segundo o próprio depositante, tais valores seriam destinados a remunerar serviços por eles prestados ao Partido dos Trabalhadores e teriam sido solicitados pelo investigado Guido Mantega, então Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás.
O pagamento estaria vinculado ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e a propinas também pagas a agentes da Petrobrás no âmbito do contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.Com base nesses fatos e para preservar as buscas e apreensões,acolhi, em 16/08/2016 (evento 3), pedido do MPF para decretação da prisão temporária dele e de outros investigados.
Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgia. Tal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo. Segundo informações colhidas pela autoridade policial, o ato foi praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital.
Não obstante, considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento. Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial.
Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras. Expeça-se o alvará de soltura. Encaminhe-se para cumprimento.Ciência ao MPF e à autoridade policial.
2. Defiro o pedido de habilitação da Petrobras neste processo, eis que suposta vítima dos crimes aqui investigados (evento 66). Cadastrem-se e intimem-se os advogados da Petrobras.
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