Abaixo, as respostas enviadas pelos deputados:
Clique aqui para ver as investigações a que os parlamentares respondem.
Abelardo Lupion (DEM-PR)
No ano passado, a assessoria do deputado enviou a seguinte mensagem:
Sobre o assunto em questão, informamos que durante cinco mandatos seguidos tivemos um único processo no STF. Este em questão. Trata-se de inexatidão na prestação de contas da campanha de 1998, considerada correta pela Justiça Eleitoral do Paraná, mas questionada pelo Ministério Público. Daí o processo.
Em nossa defesa, antes de comprovar a exatidão de nossa prestação de contas, temos insistido para que o processo seja julgado o mais rápido possível, certos de nossa razão. Porém, a Justiça é morosa, e nos causa este transtorno há alguns anos. Importante que o seu leitor seja informado, que constitucionalmente, o parlamentar é obrigado a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, como única e última instância, que, como é sabido, é um tribunal lento pela grande quantidade de ações que nele desembocam. Isto, impede que o Parlamentar encerre um processo rapidamente, em 1ª instância, muito mais célere.
É o que ocorre com o presente processo, onde uma simples discussão sobre prestação de contas, da campanha de 1998, após 12 anos, ainda está pendente.
Colocando-nos à disposição, firmamos. Atenciosamente, Abelardo Lupion
Alfredo Kaefer (PSDB-PR)
Em resposta enviada ano passado, o advogado do deputado deu o seguinte esclarecimento:
A pedido do deputado Alfredo Kaefer – e na qualidade de seu advogado – informo que os inquéritos 2642 e 2833 se referem a consumo de combustível durante a campanha eleitoral, já objeto de ampla investigação que demonstrou a correção de todos os atos praticados na campanha. Todos os documentos que expressam essa correção se encontram nos autos, com o relator ministro Joaquim Barbosa. O inquérito 2589 tramita em segredo de justiça e sobre ele somente o próprio STF pode se manifestar, mas adianto a V.S.as que quase todos os tópicos do inquérito já foram solucionados administrativamente pelo próprio Banco Central.
att. José Alberto Dietrich Filho, OAB-PR 8585
Aníbal Gomes (PMDB-CE)
A assessoria do deputado não retornou o contato da reportagem desta vez. Mas, no ano passado, enviou a seguinte mensagem:
Processo de Ação Penal 347: em 1990 quando prefeito de Acaraú/CE, um Hospital local (entidade filantrópica) recebeu uma subvenção para manutenção do extinto Ministério da Ação Social; e para que o Hospital prestasse contas do recurso recebido, era necessário que o prefeito, o juíz ou o promotor passasse um visto na citada prestação de contas, que fiz atestando a existência e o funcionamento daquela entidade, jamais me responsabilizando por prestação de contas. Entidade esta que é uma instituição privada, que eu não fazia parte de seus quadros, e que na epóca não havia nenhum vínculo com a prefeitura, na qual eu era gestor, mas mesmo assim o Ministério Público entrou com ação querendo me vincular àquela prestação de contas.
Fiz minha defesa junto ao Supremo, reafirmando que não fazia parte do quadro administrativo daquela entidade, não fui o responsável pela obtenção daqueles recursos, não podendo assim ser responsabilizado por “Prestação de Contas” e que o visto que passei foi somente atestando a existência e o funcionamento do Hospital à época. Informo ainda, que o próprio TCU, órgão maior de Controle de Contas do país, já me isentou de qualquer responsabilidade daquele ato.
Inquérito 1396 do STF: trata-se do homicídio de um ex-prefeito de Acaraú/CE, que, por politicagem regional, procuraram me envolver. Entretanto, o Ministério Público Federal à época, pediu imediatamente o arquivamento, por ausência total de provas.
O processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal, para novamente ser arquivado por ausência total de provas. Informo ainda que a prova maior de minha inocênicia, é que, após este triste episódio, o povo ceaerense já me reelegeu três vezes, ficando sempre entre os mais votados em meu Estado.
Antônio Bulhões (PRB-SP)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site no ano passado:
No início do mandato, foi entregue em cada gabinete um folder da Câmara informando que seria implantado um novo sistema chamado INFOGAB. Por meio dele, poder-se-ia acessar, do escritório político do Estado, o mesmo sistema existente no gabinete em Brasília.
Por meio de uma ONG chamada Caminhar, que prestava serviços de terceirização, assessoria administrativa e outros, foi feita a implantação, em São Paulo, de todo o sistema de computadores, e realizado o treinamento dos assessores do escritório, para que estes tivessem acesso ao sistema de informática da Câmara, o que antes só era possível, ressalte-se, do gabinete em Brasília.
Em uma investigação policial chamada Aquarela, descobriu-se que tal ONG estava envolvida em um esquema de desvio de recursos do Banco de Brasília BRB. Nessa investigação, a polícia encontrou a nota fiscal em meu nome no valor de um pouco mais de 8 mil reais. Embora esteja descrito na nota que foi feita a implantação do sistema do INFOGAB no escritório recém-alugado em SP e treinamento dos assessores recém-nomeados, está-se averiguando se a nota é fria ou não.
Sendo de primeiro mandato, e de São Paulo, que envolvimento teria este parlamentar com o governo distrital anterior e o Banco BRB, ambos alvos da investigação policial? Antonio Bulhões
Assis Melo (PCdoB-RS)
O deputado diz ter sido incluído indevidamente no inquérito 3117, por desobediência. Veja trecho da explicação do parlamentar gaúcho (a íntegra foi veiculada pelo Congresso em Foco na última semana): Sobre tal procedimento ainda não fomos cientificados ou notificados sobre o andamento do mesmo. Mas, no nosso entendimento legal, o termo desobediência não comporta para a definição desta situação. Não tem fundamento legal. Desobediência consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público. Mas, a ordem, neste caso, foi ilegal. O inquérito refere-se a um problema ocorrido com um assessor meu em uma assembleia do movimento comunitário quando me encontrava na condição de vereador da cidade de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, destaca o deputado.
Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)
Por meio de sua assessoria, o deputado afirma que os inquéritos em andamento dizem respeito a entidades presididas por ele, e não a supostos atos ilícitos praticados pelo parlamentar. Leia a íntegra da resposta:
Declaramos a quem possa interessar que consta no sistema processual de andamentos do Supremo Tribunal Federal os seguintes processos envolvendo o nome do deputado Bonifácio de Andrada: Inq 2662, Inq 2670, Inq 2757 e Pet 4055. Declaramos, ainda, que nenhum desses processos se refere a qualquer conduta ilícita praticada pelo deputado federal Bonifácio de Andrada, uma vez que versam sobre a apuração de condutas administrativas fiscais efetuadas por empregados da Fundação Presidente Antônio Carlos e da Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada. Que o envolvimento do deputado federal Bonifácio de Andrada se deu pelo fato de ser o presidente dessas fundações, e não pela prática de qualquer ato ilícito. Cabe registrar, por fim, que no período dos fatos em apuração o deputado Bonifácio de Andrada se encontrava licenciado da presidência dessas fundações. Conclui-se, portanto, que não há nenhum processo contra a pessoa do deputado, mas sim contra funcionários das fundações que ele preside, conforme declaração oficial de seu advogado.
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Em mensagem enviada ao Congresso em Foco por meio de sua assessoria e publicada na íntegra na semana passada , o deputado rebate as acusações da ação penal e dos dois inquéritos a que responde. Releia a resposta do deputado, ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Carlos Meles (DEM-MG)
O gabinete do deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site no ano passado:
Em atenção aos esclarecimentos que nos foram solicitados pelo Congresso em Foco, informamos que, após levantamentos realizados, constatamos que o Inquérito 2949, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, apura suposta falsificação de Cédula Rural Pignoratícia, emitida em 1995, visando quitar débitos de Cooperado junto à Cooparaíso Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso Ltda.
Referida falsificação foi arguida pelo espólio do Cooperado em sede de execução da Cédula não quitada. Importante notar que, à época em que referida Cédula foi emitida, o Sr. Valter Abrão Alcântara, filho do Cooperado beneficiado, era Gerente da Filial da Cooparaíso que o atendia e, portanto, responsável pela formalização desta Cédula junto ao Banco do Brasil e à própria Cooperativa.
No ano de 2003, em correspondência firmada de próprio punho, Valter Abrão Alcântara reconheceu a divida em questão e propôs sua liquidação através de oferta de dação em pagamento à Cooparaíso.
Importante ressaltar que, com as Cédulas Rurais Pignoratícias emitidas pela Cooparaíso em 1995, noventa e dois Cooperados tiveram seus débitos quitados e, posteriormente, honraram a dívida que assumiram. O caso em tela, portanto, representa hipótese única e isolada de fraude na obtenção de crédito, o que enseja, por meio de investigação policial, a oitiva de Valter Abrão Alcântara bem como de todos os integrantes da Diretoria da Cooparaíso que, em razão das funções que exerciam, assinaram referida Cédula.
O questionamento formulado por Vossas Senhorias foi fundamental para que tomássemos conhecimento do inquérito 2949, pois, apesar de Presidir o Conselho de Administração da Cooparaíso em 1995 e, por conta disto, ter subscrito referida Cédula juntamente com a Diretoria , sequer tinha ciência da existência da apuração.
Assim, informações mais detalhadas pertinentes ao caso passarão a ser colhidas e poderão ser futuramente disponibilizadas inclusive com cópias para que Vossas Senhorias tenham efetivo conhecimento dos fatos, certeza da lisura da Cooparaíso e da idoneidade do subscritor. Sendo o que dispúnhamos para o momento, permanecemos inteiramente à disposição para esclarecimentos que se tornem necessários. Gabinete do deputado Carlos Meles
Célia Rocha (PTB-AL)
Em mensagem enviada ao Congresso em Foco, a deputada nega que tenha contrariado a Lei de Licitações em um de seus atos como prefeita de Arapiraca. Segundo a deputada, os autos do inquérito não revelam a prática de qualquer crime e sequer se cogita de prejuízo ao erário. Célia diz não ter dúvida de que o STF julgará a acusação feita pelo Ministério Público Federal como improcedente. Releia a íntegra da resposta da deputada, publicada na última semana pelo Congresso em Foco.
Cida Borghetti (PP-PR)
A deputada se disse surpresa com a inclusão de seu nome no inquérito, e que tomou conhecimento do assunto por meio do site. Depois de mobilizar sua assessoria jurídica, Cida apresentou à reportagem um despacho em que a procuradora eleitoral do Paraná Elena Marques recomenda o arquivamento do processo, referente a prestação de contas de campanha.
Não se pode imputar à candidata, assim, qualquer irregularidade quanto à falta de assinatura dos doadores, vez que tal conduta encontra-se respaldada pela lei em questão. Por outro giro, também não foi verificado qualquer indício que pudesse levantar suspeitas sobre os doadores indicados nos recibos, vez que os CPFs e CNPJs ali constantes são, efetivamente, das pessoas físicas e jurídicas ali nominadas. Ademais, cabe lembrar que as informações constantes dos canhotos dos recibos conferem com o Demonstrativo de Recursos Arrecadados, diz o despacho do Ministério Público Eleitoral.
Minhas contas foram aprovadas, disse Cida ao Congresso em Foco, salientando os ditames burocráticos da Justiça eleitoral paranaense. A deputada disse ainda acreditar que o arquivamento do processo sairá nos próximos dias, diante do caráter meramente formal do processo apontado pelo próprio Ministério Público Eleitoral. Estou me precavendo para que tudo tenha total lisura. Minha vida é pautada nisso, e zelo para que tudo seja o mais transparente possível.
Delegado Protógenes (PCdoB-SP)
Em nota encaminhada ao site, o delegado licenciado Prótogenes Queiroz diz que a inclusão de seu nome em processos é fruto de uma perseguição política comandada pelo sistema corrupto no qual ele combateu durante os seus 12 anos de Polícia Federal. Ele lembra que, até a Operação Satiagraha, que levou o banqueiro Daniel Dantas à cadeia em 2008, foram dez anos de atuação na PF sem nenhum processo.
Esta campanha ensandecida e imoral foi, e ainda é, comandada pelo sistema de corrupção implantado por Daniel Dantas. Mas a resposta do povo brasileiro foi dada à altura com a eleição do delegado a deputado federal, diz o deputado na nota. Confira a íntegra.
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
A assessoria do deputado não retornou o contato da reportagem desta vez. Mas no ano passado, quando ele era senador, o gabinete enviou a seguinte mensagem:
“Sobre a Ação Penal 536. Nunca houve mensalão em Minas Gerais. As questões financeiras envolvendo a campanha eleitoral de 1998 não foram de responsabilidade do Senador Eduardo Azeredo, então candidato à reeleição. Uma campanha eleitoral, em um estado com 853 municípios, exige delegação de funções o que foi feito.
O patrocínio de que trata a ação se refere a três eventos Enduro da Independência, Iron Biker e Super Cross. Vale relembrar que Bemge, Comig e Copasa tinham autonomia financeira e foi delas a opção de destinar cotas de patrocínio aos eventos realizados pela SMP&B Comunicação Ltda detentora legal da exclusividade dos eventos.
Trata-se do início de um processo, não configurando condenação. A diferença, na sessão de aceitação da denúncia, foi de apenas dois votos 5 a 3, além da ausência de outros três ministros. E como afirmaram Gilmar Mendes, presidente do STF, Dias Toffoli e Eros Grau, a denúncia não apresentou provas que justificassem a abertura desta ação.
Sobre o Inquérito 2878
O senhor Nilton Monteiro é um reconhecido lobista, que responde a diversos processos, inclusive, por falsificação de documentos. O processo que ele tenta mover contra Eduardo Azeredo não tem o mínimo cabimento. Ele, que também é processado pelo Senador, é autor de falso recibo de quantia absurda, com a falsificação da assinatura de Azeredo. Esse recibo é uma cópia reprográfica, cujo original nunca apareceu, embora solicitado pela polícia.
Eduardo Gomes (PSDB-TO)
Por meio de sua assessoria, o deputado informou que o Inquérito 2445 contesta uma compra de pequeno montante pela Câmara Municipal de Palmas no período em que ele presidiu a Casa. Eduardo Gomes afirma que não foi ouvido pelo Ministério Público e que aguarda o desfecho do caso, já que ainda não teve a oportunidade de se manifestar.
Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
O deputado, que está licenciado da Câmara, enviou no ano passado a seguinte mensagem:
“O deputado Emanuel Fernandes acredita no arquivamento do referido inquérito. O questionamento do Ministério Público se deve à extensão do programa de alimentação aos servidores públicos municipais de São José dos Campos (SP) durante o exercício do mandato como prefeito da cidade no período de 1997 a 2004. O MP questiona o fato de os servidores da Câmara Municipal e da administração indireta terem sido incluídos no processo licitatório para fornecimento de vales alimentação e refeição no início do primeiro mandato.
A medida foi tomada com base na lei municipal 066/94, votada e implantada na administração anterior, que estendeu o benefício para funcionários da administração indireta e fundacional, conforme esclarecimentos já prestados no referido inquérito. O deputado Emanuel Fernandes esclarece também que todas as suas contas referentes aos oitos anos de mandato como prefeito municipal foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.”
Fábio Ramalho (PV-MG)
O deputado disse que o inquérito a que responde por corrupção diz respeito à aplicação de recursos federais do projeto Alvorada, para a construção de uma barragem no município de Malacacheta, no Vale do Jequitinhonha (MG). Fui prefeito do município por oito anos. Em 2001, recebi recurso federal para fazer barragem para água dentro da cidade. Já tivemos problemas com água. Estou com a prestação de contas aprovada. Preciso ser chamado para saber realmente o que é. Estou aguardando ser chamado. Por enquanto não posso falar nada, porque não sei. Quando for ouvido, vão perceber que está tudo certo, afirmou o deputado. Como recebi R$ 1 milhão, suspeitaram que haveria algum lobista arrumando esse dinheiro. Meu município estava com baixo IDH, para questão de água e esgotamento sanitário. Minha região é muito seca, explicou Fábio. O deputado ressalta que sua prestação de contas à frente da prefeitura de Malacacheta foi aprovada e que ele aguarda apenas ser chamado pela Justiça para apresentar sua defesa.
Fernando Marroni (PT-RS)
A assessoria do deputado enviou no ano passado a seguinte explicação:
O referido inquérito trata do seguinte caso: durante a gestão de Fernando Marroni na prefeitura de Pelotas (2001-2004) a administração permitiu que uma pessoa física utilizasse parte da Pedreira Municipal (empresa pertencente ao município de Pelotas) como passagem até uma área da extração de pedras (para fabricação de saibro) pertencente à União. A decisão foi baseada em parecer elaborado pela Procuradoria do Município. O Ministério Público Estadual, todavia, entendeu que o município não poderia ter franqueado tal acesso para exploração de área pública sem realização de licitação. Quando Fernando Marroni passou a ocupar uma vaga no Congresso Nacional, em janeiro desse ano, o Ministério Público recorreu ao STF para obter a permissão de mover tal ação judicial contra o, agora, deputado federal Fernando Marroni. O pedido do MP ainda tramita em fase inicial no STF podendo, inclusive, ser rejeitado pelo ministro relator que ainda não se manifestou sobre o tema.
Att. Álvaro Guimarães
Assessoria de Imprensa
João Carlos Bacelar (PR-BA)
O deputado enviou no ano passado a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Inicialmente, louvo gesto democrático nos fornecendo oportunidade para explicar sobre os procedimentos relacionados, a saber: crime contra a honra e crime contra a administração em geral, desacato. Quanto ao primeiro, Inquérito 2.899, tratava-se de queixa crime totalmente infundada, assim, foi rejeitada liminarmente no dia três de marco de 2010, pelo ministro Eros Grau, consoante cópia em anexo. Em relação ao inquérito que apura crime de desacato, encontra-se tramitando na Policia Federal em Salvador, deveu-se a um atrito entre meu pai, já falecido, e dois prepostos da justiça ou da Policia Federal. Vale anotar que possuo o
mesmo nome do meu genitor. Com efeito, depois dos esclarecimentos necessários e da oitiva das pessoas requeridas pela Procuradoria da Republica, por certo o referido inquérito não terá outra sorte senão o arquivamento. Por fim, registro que não respondo e nem respondi a qualquer ação. Certos de que contribuindo com as informações para futura reportagem, coloco-me a disposição, se necessário, para maiores esclarecimentos.”
João Lyra (PTB-AL)
Por meio de sua assessoria, o deputado alega que a ação penal a que responde sobre injúria, calúnia e difamação é decorrente de disputa eleitoral, e que se trata de questão superada, só faltando apenas o ponto final na questão jurídica. Já a sobre ação penal referente a trabalho escravo, diz o deputado: Os equipamentos de proteção individual dos trabalhadores eram entregues, assim como a alimentação quente também era fornecida.
Leia abaixo o que diz a assessoria do deputado:
O primeiro processo (…) é em relação ao ano de 2007 e diz respeito ao pleito eleitoral de 2006 e as pesquisas eleitorais da época. Até a última semana, o candidato ao governo de Alagoas, João Lyra, liderava as pesquisas que apontavam que ele dificilmente deixaria de vencer a disputa no primeiro turno. Ocorreu exatamente o inverso. Boatos surgiram sobre possíveis fraudes. Dentro da legalidade, buscou-se saber o que poderia estar ocorrendo. Até o renomado ITA Instituto de Tecnologia da Aeronáutica deu parecer. Críticas aos procedimentos foram feitas. Da mesma forma que existem processos contra João Lyra, existem contra o presidente do TRE alagoano à época, também por declarações. No momento as partes estão em entendimento para que não haja condenação nem de um, nem do outro. Ou seja, é uma questão superada, só faltando apenas o ponto final na questão jurídica.
Quanto ao segundo tema, em 2007 todo o setor sucroenergético alagoano recebeu uma fiscalização do MPT – Ministério Público do Trabalho. Da mesma forma que o processo anterior, neste também não há nenhuma condenação. E neste caso, o setor jurídico das empresas Grupo João Lyra comprova, no processo, que os equipamentos de proteção individual dos trabalhadores eram entregues, assim como a alimentação quente também era fornecida.
Voney Malta
Assessor de comunicação do deputado federal João Lyra
Joaquim Beltrão (PMDB-AL)
O deputado disse ao Congresso em Foco, por telefone, que o inquérito diz respeito aos projetos de reforma e ampliação da rede escolar pública que ele começou a implementar em 1997, como prefeito de Coruripe. Quando assumi, resolvi colocar todas as crianças do município na escola, foi uma ideia minha. Fizemos todo o esforço possível, inclusive com os professores indo de casa em casa chamar as crianças, lembra o parlamentar alagoano, informando ter ampliado o número de alunos matriculados em escolas de 5.800 (em 2006) para 12.200, já no ano seguinte.
O deputado declarou que a previsão orçamentária de três escolas, descrita em notas fiscais, foi indevidamente interpretada pelo encarregado do Tribunal de Contas de Alagoas. Ele não via obra para o valor que estava lá. A estrutura física [das escolas] estava bastante deteriorada. Em um desses esforços, fizemos reformas gerais em toda a escola; colocamos madeira nova, telhas, rede elétrica, poços artesianos. O tribunal analisou depois e viu que a gente tinha razão, acrescentou Joaquim.
Para ele, a própria empreitada de ampliação de alunos nas escolas demandou melhorias na estrutura físicas. O deputado conta ainda que, dentre cerca de 30 escolas reformadas à época, apenas as três mencionadas tiveram problemas junto ao tribunal de contas estadual.
Nunca fui ouvido, nunca foi instaurado inquérito. Eu não sei por que, dez anos depois, esse processo veio aparecer no STF. Depois que eu fui eleito deputado federal, alguém pegou esse processo no tribunal de contas e o remeteu ao STF, concluiu Joaquim, lembrando que houve a devida tramitação na primeira instância da Justiça, com direito a consulta pública que teria atestado os bons serviços da prefeitura.
José Priante (PMDB-PA)
Por meio de sua assessoria, o deputado informou que a ação penal a que responde por crime eleitoral diz respeito à pintura de um muro feita por sua coligação na eleição de 2006, quando ele concorreu a governador do Pará. Segundo o gabinete, o caso poderia ter sido resolvido na Justiça eleitoral paraense, sem a necessidade da intervenção do STF. Mas isso não ocorreu, de acordo com a assessoria do peemedebista, porque o deputado não foi notificado anteriormente para apresentar sua defesa.
Júlio Campos (DEM-MT)
O deputado diz que não tem fundamento a suspeita de ser mandante de dois assassinatos ocorridos em 2004 em São Paulo. Ninguém que me conhece acredita nessa possível hipótese. Jamais cometeria um troço desses, afirmou. No Supremo, Júlio Campos responde ainda a uma ação penal (AP 582) por calúnia. Segundo ele, o processo foi movido pelo ex-senador Antero Paes de Barros (PSDB) e o ex-governador Dante de Oliveira (PSDB) no calor do processo eleitoral de 1998. Esse processo já está prescrito. Tem mais de dez anos. Não foi pra frente. Leia mais explicações da defesa do deputado (aqui e aqui).
Júlio César (DEM-PI)
O deputado informou que só tomou conhecimento do Inquérito 3157, por crime contra o sistema financeiro nacional, pelo Congresso em Foco. De acordo com a assessoria de Júlio César, o inquérito trata de suposto desvio de finalidade na aplicação de recursos da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) obtidos pela empresa Agropecuária Guadalupe S/A (Agrolusa), de propriedade do deputado. O gabinete de Júlio César anexou parecer do Ministério Público Federal que recomenda o arquivamento da investigação ao concluir pela regularidade na aplicação dos recursos repassados à empresa então gerida pelo deputado.
Leonardo Vilela (PSDB-GO)
O deputado, que está licenciado do mandato, mandou no ano passado a seguinte mensagem ao site:
“Trata-se de denúncia sobre suposto uso de notas frias para justificar uso de verba indenizatória. As notas em questão foram auditadas pela Câmara dos Deputados do ponto de vista fiscal e contábil e são absolutamente legais. Os serviços contratados foram executados e pagos rigorosamente dentro das normas de uso da verba indenizatória”.
Lira Maia (DEM-PA)
Campeão de processos, Lira Maia encaminhou nota ao Congresso em Foco por meio da qual se diz vítima de perseguição empreendida por uma promotora de Justiça de seu estado, que seria sua adversária política.
Volto a ressaltar, todos os processos foram abertos com motivação política, como forma de tentar me descredenciar perante os eleitores numa tentativa de arregimentar algum proveito político em minha região. Minha maior adversária política é uma promotora pública, porém, continuo acreditando na imparcialidade do poder Judiciário, que é o órgão competente para fazer o julgamento dos processos existentes, disse o deputado (confira a íntegra da nota).
Manoel Salviano (PSDB-CE)
Em resposta ao site ano passado, o deputado disse que responde injustamente ao Inquérito 2876, por apropriação indébita, e que já entrou com um mandado de segurança para excluir seu nome do procedimento. Segundo Manoel Salviano, a acusação se refere a autos de infração da Previdência sobre uma empresa da qual é sócio e está licenciado desde 2000. “Sou sócio, mas não o responsável pela empresa. A responsabilidade cabe ao gerente administrativo da empresa, uma indústria farmacêutica”, afirmou o deputado. “Não foi apropriação indébita. O fiscal achou que a empresa deveria recolher o INSS dos prestadores de serviço da área de transportes. A empresa recolheu, mas não repassou. O débito está sendo pagado de forma parcelada”, contou o parlamentar.
Marco Tebaldi (PSDB-SC)
Das sete peças processuais, o deputado diz desconhecer dois inquéritos, alegando não ter sido notificado. Todos os processos se referem a questões administrativas do período em que o deputado Tebaldi foi prefeito de Joinville. Não se tratam as ações penais de investigação, mas de instrução penal. Nenhum deles trata de desvio de recursos. Não temos condições, no curto prazo estipulado, de lhe repassar um relatório, diz o deputado em nota encaminhada ao site (confira a íntegra com um breve resumo das ações).
Maurício Quintella Lessa (PR-AL)
Por meio de sua assessoria, o deputado declarou que já foi feita a defesa prévia do procedimento e que não houve, até o momento, recebimento da ação. O que existe é um inquérito, não uma ação penal, ressalta o gabinete.
Mendonça Filho (DEM-PE)
Em mensagem encaminhada ao site, Mendonça Filho disse que foi vítima de uma interpretação equivocada a respeito de uma carreata que, como ele diz, não passou de três veículos com familiares, sem som, sem distribuição de material de campanha ou qualquer elemento que caracterizasse, por lei, uma carreata. É uma coisa absurda, um promotor xiita ultrapassou seu limite no dia da eleição. Tenho certeza de que vou derrubar isso no STF, disse o deputado ao Congresso em Foco, preocupado com o fato de figurar em uma lista que reúne parlamentares com crimes graves, o que não seria seu caso. O Congresso em Foco pauta a imprensa de todo o Brasil. E eu sequer fui denunciado pelo Ministério Público.
O deputado aponta o constrangimento que passou com a família, abordados por policiais militares armados de metralhadora. Além de sermos escoltados por carros da Polícia Militar com sirenes ligadas do bairro do Ibura, na Zona Oeste do Recife, até a sede do TRE no Espinheiro, área central da cidade. Passamos a tarde toda na sede do Tribunal, aguardando para prestar depoimento, que nem sequer foi tomado até este momento, acrescenta o texto do deputado. Confira a íntegra.
Nelson Marquezelli (PTB-SP)
O deputado respondeu:
Trata-se de uma ação de cobrança, que está sendo discutida em juízo. A ação só está sendo proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) porque sou detentor de mandato eletivo.
Newton Lima (PT-SP)
O deputado enviou à redação esclarecimentos sobre o processo a que responde. Ele alega que os motivos que levaram à peça judicial já foram devidamente esclarecidos. Segundo o relator do processo, em nenhum momento se comprovou inadequação do preço, sua ausência de razoabilidade ou enriquecimento ilícito de quem quer que seja. A nós cabe aguardar a decisão final, confiantes na Justiça do País, diz a nota (confira a íntegra, já veiculada por este site na última semana).
Paulo Pimenta (PT-RS)
Em mensagem enviada ao site, o deputado informou não saber do que se trata o Inquérito 3134, por crimes eleitorais. “Nunca recebi nenhuma notificação. Tomei conhecimento pelo site Congresso em Foco. Acionei minha assessoria jurídica para buscar mais informações”.
Professora Dorinha (DEM-TO)
Por meio de sua assessoria, a deputada diz que o Inquérito 3089, por peculato, diz respeito a contestação de um de seus atos durante quase dez anos à frente da Secretaria Estadual de Educação no Tocantins. O gabinete afirma que a deputada ainda não foi chamada a se manifestar e que não há nada que desabone sua conduta. Confira novamente a íntegra da resposta da deputada, publicada por este site na última semana.
Saraiva Felipe (PMDB-MG)
O deputado informa que o Inquérito 2559 se refere a uma contestação na prestação de contas do diretório regional do PMDB de Minas Gerais, então comandado por ele:
“Com relação ao Inquérito 2559, MG, parece não haver dúvida de que a questão deverá ter o desfecho de arquivamento do STF. Realmente a questão envolve prestação de contas da Diretoria Regional do PMDB de Minas Gerais, em que o TRE pede explicações sobre despesas de pessoal acima de 20% do Fundo Partidário. Para retificar o suposto equívoco, foi elaborado novo livro diário com as correções e apresentado o anterior juntamente com o novo livro, isso na gestão de Fernando Alberto Diniz(2006). Baseado nesses fatos ,foi aberto o inquérito, que hoje tramita no STF, sob o relatório do Ministro Dias Toffoli. Essas alterações foram no entanto feitas quando o Dep. Saraiva Felipe se encontrava licenciado,exercendo o cargo de Ministro de Estado da Saúde. Aliás o entendimento anterior do limite de 20% por Diretório foi alterado pelo TSE para incidir sobre o montante repassado ao Diretório Nacional, deixando de existir qualquer irregularidade. Falso não existiu porque os livros foram exibidos abertamente ao TRE, sendo que o PMDB assim mesmo pagou o que poderia dever, sem nada a dever. Assim não há falso, não há dolo e não há nem houve prejuízo para o Erário. Era o que tinha a informar.
Atenciosamente,
Dep. Saraiva Felipe
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
Em nota encaminhada ao Congresso em Foco, o deputado diz que tem todo o interesse em que este procedimento seja concluído com a maior brevidade possível. Ele ressalta o trabalho imprescindível deste site em defesa da cidadania, e diz que todos os procedimentos de defesa já foram executados, comprovando-se a ausência de culpa do parlamentar.
Confira:
“Ao tempo em que cumprimento pelo trabalho imprescindível em defesa da cidadania feito pelo site Congresso em Foco, especialmente após aprovação e promulgação da Lei Ficha Limpa, da qual fui um dos defensores, venho esclarecer o que se segue a respeito da Ação Penal 508 Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações:
Apresentamos todas as informações e os elementos de nossa defesa relativa à Ação Penal 508 Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações, e que são suficientes para comprovar a ausência de culpa ou dolo à administração pública, em qualquer ato administrativo quando da gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amapá. Por tal razão, estou certo de que o julgamento final no Supremo Tribunal Federal resultará em minha absolvição, inclusive por não haver qualquer condenação precedente em nenhuma outra instância. Assim, tenho todo o interesse em que este procedimento seja concluído com a maior brevidade possível, preferencialmente antes da conclusão do processo eleitoral.
Cumpre-me esclarecer que a verificação dos autos comprovará minha inocência, ressaltando ainda que a ação desastrada da Polícia Federal que resultou no referido processo, pode ser comprovada em decisão já transitada em julgado, que absolveu a Senhora Maria Francisca Soares, conforme a matéria Inocência provada de nada serviu, publicada no jornal Correio Braziliense, no dia 24 de maio de 2010. No meu caso, estou conseguindo recuperar minha vida e a confiança do povo amapaense, que me elegeu, apesar dessa trama paranóica feita por quem pretendeu fazer carreira em cima da honra alheia. Infelizmente, no caso dessa humilde servidora pública, não obstante a decisão do STF, sua vida está definitivamente destruída. Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço, permanecendo a disposição para quaisquer esclarecimentos que visem repor a verdade.”
O deputado enviou dois arquivos com sua defesa (clique aqui e aqui para ler).
Vander Loubet (PT-MS)
O deputado enviou o seguinte esclarecimento no ano passado:
Consoante o contido nos inquéritos em pauta, por força de decisão do Senhor Ministro, eles estão apensados pois guardam identidade de objeto, daí resultar uma única decisão, que poderá resultar em arquivamento ou em encaminhamento à Procuradoria para examinar elementos para denúncia.
02. Vander Loubet não foi denunciado e, consequentemente, não está sendo processado. Apenas, responde a inquéritos nos quais estão sendo investigados todos os atos e ações de empresas e de agentes públicos passíveis de comprometimento. O parlamentar está a colaborar com as investigações, tanto em informações, documentos, Receita Federal, Declaração do período, conta corrente
03. Vander Loubet foi Secretário de Governo, no Estado de Mato Grosso do Sul, nomeado em 02.01.1999 e exonerado a pedido em 19.10.2000, lapso no qual não contribuiu com qualquer ato administrativo decisório ou contratual que pudesse vinculá-lo a comprometimento ou responsabilidade quanto a contratos com empresas de publicidade e atos licitatórios.
04. Aguarda-se que o Senhor Ministro, após parecer ministerial, proclame sua isenção de qualquer responsabilidade pela execução dos objetos contratuais, em razão de que somente praticou atos políticos quando Secretario de Governo, de 02.01.1999 a 19.10.2000.
05. Assim, em não existindo conexão entre os fatos apontados como ilícitos, que deram origem a abertura dos inquéritos, dentro desse lapso de tempo que Vander Loubet exercia a titularidade da Secretaria de Governo, inadmissível e juridicamente impossível estabelecer-se um vínculo entre aquilo que se pretende ser ilícito com os atos normais e políticos exercidos e praticados por força na Secretaria de Governo. Com muito mais razão, ainda, se a ilicitude, se existente, foi ocorrente além desse lapso temporal.
06. Acresça-se que o então Secretário de Governo, Vander Loubet, não foi gestor do Estado, não foi guardião de projetos ou contratos que são originariamente da responsabilidade do Estado e de seus agentes específicos, nunca teve qualquer vínculo com as empresas de publicidade que integram o pólo passivo na investigação e dos autos não constam qualquer indício de vínculo, de um elo, ou de um nexo causal que o ligue a um ato considerado irregular, ilícito ou que possa desmerecer a sua conduta moral e ética, daí assegurar-se que não pode ser responsabilizado por suposto ilícito ou dano a que não tenha dado causa.
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