Edson Sardinha
Um em cada doze congressistas responde a algum tipo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão, responsável pelo julgamento de processos que envolvem membros do Congresso Nacional, está de olho em 11 senadores e 35 deputados que devem alguma explicação à Justiça.
Tramitam no STF 76 processos contra estes 46 parlamentares, que representam 7,8% do Congresso. Um exame atento da lista mostra que os aliados do governo ocupam a liderança em números de casos, em sua maioria denúncias feitas pela Procuradoria Geral da República.
Deputados e senadores do PMDB, PP, PL e PTB respondem por 61 dos inquéritos (leia mais). O PT, porém, se mantém incólume e não tem qualquer filiado na relação.
A liderança, em números absolutos, cabe ao PMDB, com 22 processos. Em seguida vem o PP, com 17, o PL, com 12, o PTB, com 10, e o PFL, com nove.
Quando se examina o número de parlamentares processados em relação ao tamanho de cada bancada, o PMDB cai para a segunda colocação e é ultrapassado pelo PP. Dos 54 parlamentares do PP no Congresso, dez respondem a alguma acusação, ou seja, 18,5% do total (leia mais).
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Em seguida vêm o PMDB (12,87% da bancada), o PL (12,7%) e o PFL (10%).
No rol das acusações, as mais recorrentes são de crime contra a administração pública (emprego irregular de verbas ou malversação de dinheiro público), com 15 ocorrências (leia mais). Os crimes eleitorais aparecem logo em seguida, com 12 registros, seguidos pelos crimes contra o patrimônio (apropriação indébita previdenciária), que aparecem em onze casos. Há, contudo, espaço para acusações isoladas de crimes como seqüestro e preconceito racial.
A disputa entre as autoridades que respondem a um maior número de inquéritos também é acirrada. Os deputados José Fuscaldi Cesílio, o Tatico (PTB-DF), e Vadão Gomes (PP-SP) são os mais visados pela Justiça no momento, com seis processos cada (leia mais).
No Senado, porém, ninguém supera o senador Valmir Amaral (PMDB-DF), que responde a quatro inquéritos. Ou seja, representantes de Brasília são os campeões de processos na Câmara e no Senado.
Até dezembro de 2001, o STF só podia processar e julgar parlamentares depois de obter autorização da Câmara e do Senado. Com a aprovação da emenda constitucional 35/01, o Congresso não precisa mais ser consultado para que seja instaurado processo criminal contra parlamentar, no caso de delito cometido antes da diplomação.
O Congresso agora só é ouvido quando o crime ocorrer após a diplomação. Nesse caso, os congressistas podem suspender o andamento da ação, desde que o partido do acusado assuma o ônus da defesa. A suspensão só terá validade, porém, durante o mandato do parlamentar.
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