Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram em nove anos e quatro meses de prisão e 150 dias multa (aproximadamente R$ 360 mil) a pena ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pela condenação em três crimes no mensalão. Inicialmente, ele vai cumprir a pena em regime fechado, em uma penitenciária de segurança média. Com esta decisão, os ministros encerraram a dosimetria das penas dos 25 condenados, mas ainda existem questões a serem definidas.
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João Paulo foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Os ministros entenderam que, ao receber R$ 50 mil da SMP&B, ele agiu indevidamente e prejudicou a imagem e a credibilidade da Câmara. Para os integrantes da mais alta corte do país, a empresa se aproximou do petista com a clara intenção de obter vantagens. A agência de publicidade acabou escolhida em processo licitatório para comandar a publicidade da Câmara, na época presidida por João Paulo.
Das três penas definidas pelos ministros, a primeira foi pelo crime de corrupção passiva. A punição sugerida foi de três anos de prisão. Depois, analisaram o peculato (três anos e quatro meses) e a lavagem de dinheiro, que causou uma grande discussão entre os integrantes da corte. No fim, prevaleceu a pena mínima para o crime, de três anos de prisão.
Com a definição da pena, que pode sofrer modificações antes da proclamação do resultado, João Paulo Cunha, que presidiu a Câmara entre 2003 e 2005, vai cumprir pelo menos um ano e meio no regime fechado. “A pena não é definitiva. Temos cinco absolvições na lavagem e teremos um novo julgamento, o que pode levar a uma redução de pena”, confia Alberto Toron, advogado do ex-petista.
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Discussão
No momento de definir a pena por lavagem de dinheiro, uma dúvida tomou conta da corte e gerou uma discussão de quase uma hora. Alberto Toron, advogado de João Paulo, fez uma questão de ordem afirmando que, quando foi decidida a condenação do petista, havia 11 ministros. E a decisão na época foi apertada: seis a cinco. De lá para cá, houve duas aposentadorias, de Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.
Peluso votou pela absolvição e Britto pela condenação. Como ele não deixou sua sugestão de pena, restaram apenas cinco integrantes da corte para definir a pena. Na visão de Toron, deveria ser esperada a posse de Teori Zavascki, prevista para amanhã (29), para o julgamento ser concluído. Teori, no entanto, descartou ontem (27) participar da dosimetria.
“Insisti várias vezes que o ministro Britto deixasse seu voto. Mas vossa excelência esqueceu, esqueceu”, disse Joaquim, que chegou a disparar contra o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski. Posição minoritária da corte, Lewandowski queria que o plenário votasse a questão de ordem apresentada por Toron, enquanto o presidente e relator da Ação Penal 470 tentava decidir de forma monocrática.
Por causa da postura de Lewandowski, que queria a discussão da questão de ordem, Joaquim disparou: “Vossa excelência se insurge contra a figura do presidente?”. “De forma alguma”, respondeu o revisor, procurando não prolongar a discussão. Ao final, a questão acabou sendo discutida por todos os ministros, que decidiram que só poderiam sugerir pena aqueles que votaram pela condenação.
No fim da votação, ainda criticou Marco Aurélio pela demora em votar. “Adoro a subjetividade, detesto a perda de tempo”, disse. Ele, então, foi proclamar o resultado. No entanto, esqueceu que Celso de Mello, o decano da corte, ainda não tinha votado.
Perda de mandato
Apesar de ter finalizado a dosimetria de cada um dos 25 condenados, o Supremo Tribunal Federal ainda vai analisar outras questões na próxima semana. A principal delas é a perda de mandato dos três deputados federais considerados culpados no mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Também pode ser definido o caso envolvendo o ex-presidente nacional do PT José Genoino, que deve assumir mandato na Câmara no próximo ano. “Essa é uma delicadíssima questão de ordem constitucional”, disse o decano da corte, Celso de Mello.
Perda de mandato de condenados perto da definição
Para a Câmara, somente os deputados podem decretar a perda do mandato após uma condenação criminal transitada em julgado. A assessoria jurídica da Casa acredita que deva ser aplicado o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal. O trecho estabelece que a cassação será decidida pela Casa, “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
“Teremos que enfrentar questões importantes na semana que vem”, resumiu Lewandowski. Também será analisado o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para expedição de mandados de prisão para os 25 condenados. Também será feito um “pente fino” nas condenações. O ministro Marco Aurélio Mello disse que tratará da continuidade delitiva entre crimes diferentes. E Lewandowski adiantou que vai apresentar alternativas às multas dadas aos condenados.
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