A questão é tratada no Inquérito 4.170, no qual também são investigados o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS); seu ex-chefe de gabinete, Diogo Ferreira; o advogado do ex-parlamentar, Edson de Siqueira Ribeiro; o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho Maurício Bumlai, suspeitos de terem oferecidos R$ 250 mil em troca do silêncio de Cerveró; e o banqueiro André Esteves, que chegou a ser preso, acusado de ter se comprometido a arcar com os custos de manutenção de Nestor Cerveró se ele desistisse de colaborar com as investigações do Ministério Público e da Polícia Federal.
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Segundo Janot, Lula “impediu e/ou embaraçou investigação criminal que envolve organização criminosa, ocupando papel central, determinando e dirigindo a atividade criminosa praticada por Delcídio do Amaral, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, José Carlos Bumlai, e Maurício de Barros Bumlai”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede ainda a condenação de todos por obstrução da Justiça.
Como Delcídio perdeu a prerrogativa de ser julgado pelo Supremo, após ser cassado pelo Senado, e todos os demais acusados também não têm direito a foro privilegiado (algo que a Constituição Federal reserva apenas a parlamentares e outras autoridades), o procurador-geral entende que não há nenhuma razão para o inquérito continuar no STF.
Em nota, o Instituto Lula afirmou que “o ex-presidente Lula já esclareceu ao Ministério Público, em depoimento no dia 7 de abril, que são falsas as afirmações do réu confesso Delcídio Amaral. E já respondeu a essa falsa denúncia, perante o Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de maio”.
Em março, a PGR já tinha se manifestado no sentido de que a 13ª Vara de Curitiba permanecesse como foro competente para a tramitação de “investigações criminais e possíveis ações penais referentes a atos imputáveis ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva praticados até a data de sua posse no cargo de ministro de Estado chefe da Casa Civil da Presidência da República”, posse essa ocorrida em 17 de março (clique aqui para ver a íntegra do parecer).
Na época, o ministro do STF Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo, determinou que Sérgio Moro suspendesse o andamento de todos os procedimentos criminais envolvendo Lula até que a corte deliberasse sobre o assunto. Ao tomar a decisão, Teori atendeu a solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia se insurgido contra a divulgação por Moro de interceptações telefônicas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff.
Até hoje o Supremo ainda não decidiu a quem cabe julgar os atos ilícitos atribuídos a Lula. Entre outros fatos, ele é suspeito de ter obtido favorecimento ilegal, de empresas envolvidas na Lava Jato, na reforma de um sítio em Atibaia (SP) e em um apartamento tríplex no Guarujá (SP).