Reportagem – é o aprofundamento de uma notícia ou o mergulho em um fato importante, mesmo que não seja recente, em busca de revelações exclusivas. A reportagem, na acepção aqui utilizada, está no universo do “jornalismo investigativo”, que remete ao esforço para tornar públicos fatos relevantes que autoridades ou pessoas poderosas gostariam de manter ocultos. Uma boa reportagem requer pesquisas intensas, entrevistas com grande diversidade de fontes, reiteradas checagens e cuidado especial na apresentação do conteúdo final, que pode trazer complementos como vídeos, infográficos, mapas e painéis de visualização de dados. Também deve trazer – ou, no mínimo, tentar obter – as explicações de quem pode ter sua imagem arranhada pela sua publicação.
Antes de se aposentar, Cezar Peluso sugeriu que STF determinasse a perda do mandato de João Paulo Cunha
Após 80 dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) entra nesta terça-feira (23) em uma fase quase tão complicada quanto julgar o mérito do processo do mensalão. Os dez ministros da corte vão decidir, a partir de agora, as penas de cada um dos condenados pelos sete crimes presentes na acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR). No total, foram 25 condenações, nove absolvições e sete empates durante a análise do caso.
Entre as tarefas complexas que ficaram para o final está decidir o destino dos três parlamentares que foram condenados na Ação Penal 470. O primeiro foi João Paulo Cunha (PT-SP). Por maioria dos votos, o STF entendeu que ele cometeu crime contra a administração pública (peculato), corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu caso foi analisado no item 3 da denúncia.
Depois, dois outros deputados foram condenados pelo STF: Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Ambos tiveram a culpa atestada pelos ministros nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Contra o deputado paulista ainda pesa outra acusação – formação de quadrilha – que está empatada em cinco votos. Já o pepista acabou absolvido da mesma acusação. A discussão que envolve os três é a seguinte: condenados, os três permanecerão ou não com seus mandatos de deputado federal?
A intenção do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, é deixar a questão da perda de mandato para depois da definição das penas. Além de ser um tema complexo, existe uma razão de fundo prático. Em outras condenações de parlamentares pelo STF, em julgamentos anteriores ao do mensalão, não foi decretada a perda do mandato. Ao votar no caso de João Paulo Cunha, o ex-ministro Cezar Peluso, aposentado compulsoriamente em agosto, sugeriu a saída do cargo junto com a prisão do petista.
O problema reside no princípio da separação dos poderes. Antes de João Paulo, o STF condenou os ex-deputados Zé Gerardo (PMDB-CE), Cássio Taniguchi (DEM-PR), José Tatico (PTB-GO), Natan Donadon (PMDB-RO), Asdrubal Bentes (PMDB-PA) e Abelardo Camarinha (PSB-SP). O peemedebista de Rondônia foi o que recebeu a maior pena entre eles: 13 anos e quatro meses por ser considerado culpado por peculato e formação de quadrilha. Como ainda recorre, Donadon não apenas permanece solto como continua deputado federal. Na próxima semana, um recurso de Natan contra a decisão do STF deve entrar na pauta do plenário.
Para os deputados, quem dá a última palavra sobre a cassação é a Câmara. A assessoria jurídica da Casa acredita que deva ser aplicado o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal. O trecho estabelece que a perda do mandato será decidida pelo poder Legislativo, “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Ou seja, como os poderes são independentes, é preciso que a posição do Supremo seja ratificada pela Câmara. Para um parlamentar perder o mandato após condenação criminal transitada em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso –, é necessário o voto a favor de pelo menos 257 colegas. Isso, até agora, não aconteceu com os deputados condenados pelo Supremo.
Antes, ainda, precisa haver a provocação da Mesa Diretora por um partido político ou parlamentar. Somente desta forma o processo contra os deputados condenados começa a tramitar na Câmara. Existe uma outra intepretação possível, mas que não deve prosperar entre os deputados. O inciso IV do artigo 55 da Constituição estabelece a cassação para quem perder os direitos políticos.
Antes da dosimetria, os ministros ainda devem se debruçar sobre outra questão: qual é o resultado prático dos sete empates ocorridos no julgamento? Com a aposentadoria de Peluso, o risco aumentou. Existem duas alas no STF. Uma, formada pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, e pelo revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, prega o princípio do in dubio pro reu (na dúvida, a favor do réu). Outra, encabeçada por Marco Aurélio Mello, quer o voto de qualidade do presidente.
A questão não está clara pela legislação. No Código de Processo Penal, a previsão do empate está especificada apenas no julgamento de recursos, apelações e habeas corpus. A lei que estabelece os critérios para uma ação penal tramitar no STF também só trata de contestações. “Eu tenho me pronunciado no sentido de que o in dubio pro reu opera”, afirmou Ayres Britto.
Já o regimento interno possui outra possibilidade: se houve empate em casos que exista a necessidade de maioria absoluta, “considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”. Para especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco, uma ação penal precisa de pelo menos seis votos para ser aceita. Caso não atinja o número, a decisão deve ser favorável ao réu.
Autoria
Mario Coelho* Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2004, começou a carreira no jornal O Estado (SC), onde foi repórter e editor. Em Brasília desde 2005, trabalhou na sucursal do jornal Hoje em Dia (MG) e no Correio Braziliense. Está no Congresso em Foco desde 2008.
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