Participação de Toffoli no julgamento também poderá estar na pauta do primeiro dia
Mensalão: entenda o que será julgado
Veja quem são os réus, as acusações contra eles e suas defesas
Leia também
Leia outros destaques de hoje do Congresso em Foco
Dos 38 réus da ação penal do mensalão, somente três atualmente possuem prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal (STF). São os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Os outros 35, em condições normais, seriam julgados na primeira instância dos tribunais de Justiça.
PublicidadeEspera-se que o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça no governo Lula e responsável pela defesa do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, faça uma questão de ordem pedindo que os casos de todos os demais réus sejam desmembrados. Outros advogados podem fazer o mesmo. E o momento para isso acontecer é logo após a leitura do relatório do caso pelo ministro relator, Joaquim Barbosa. Os advogados dos clientes que não são mais parlamentares argumentarão que eles teriam direito a um julgamento que passasse por todas as instâncias e não fosse diretamente para o STF.
Recursos devem ser negados
No entanto, caso sejam apresentados, tais recursos deverão ser negados pelos ministros. Há jurisprudência nesse sentido. Em dois momentos, houve pedidos de desmembramento à corte. Nas duas oportunidades, eles foram negados pelo plenário. A tendência dos ministros do STF é negar o desmembramento de casos nos quais é julgado o crime de formação de quadrilha, tipificação penal que envolve quatro ou mais pessoas. A argumentação é que todos – os que têm e os que não têm foro privilegiado – associaram-se para praticar o mesmo crime. Além disso, a prerrogativa de foro é considerada um privilégio, não cabe enxergá-la como sanção.
Os ministros também evitam o desmembramento para que não aconteçam sentenças diferentes no STF e na primeira instância. Além disso, como o caso tramita na corte desde 2006, com a análise do inquérito e, depois, de dez questões de ordem, é improvável que os ministros decidam neste momento desmembrar a ação.
Defesa começa por José Dirceu
A provável avaliação dessas questões de ordem será apenas o início de uma maratona que deverá se estender por mais de um mês. Após os possíveis questionamentos, será a vez do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defender por cinco horas o pedido de condenação dos réus. Eles são acusados, entre outros crimes, de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva. “É o mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil”, afirmou Gurgel no memorial enviado aos ministros na semana passada.
De acordo com o calendário estabelecido pela corte, após o procurador-geral da República, começam a falar, por uma hora cada, os advogados de todos os réus no processo. Ontem (1º), os ministros rejeitaram uma questão de ordem solicitando horários fixos para cada sustentação oral. Porém, ficou estabelecido que as defesas vão falar na ordem da denúncia feita pelo PGR.
Deste modo, o primeiro a subir à tribuna na sexta-feira (3) será o advogado do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Em seguida, vêm os defensores do ex-presidente nacional do PT José Genoíno, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, do empresário Marcos Valério e de Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio da DNA Propaganda.
Na segunda-feira (6), as sustentações orais da defesa continuam. Até 14 de agosto, os advogados serão ouvidos pelos ministros. Até aí, o STF decidiu o calendário oficial. Depois, a expectativa é que o relator do caso, Joaquim Barbosa, comece a ler seu voto em 20 de agosto. A leitura deve consumir pelo menos duas sessões. O mesmo tempo terá Ricardo Lewandowski, o relator revisor.
Votos
Segundo o artigo 135 do regimento interno do STF, após os votos do relator e do revisor, serão tomados os votos dos outros ministros na ordem reversa de antiguidade. Desta forma, Rosa Weber será a primeira a votar. Depois dela, por ordem, estão Luiz Fux, José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Por último, vota o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
Ao apresentar seus votos, os relatores vão absolver ou condenar cada um dos réus. No caso de condenação, eles também vão estipular penas, que podem ou não ser aprovadas pelos outros integrantes da corte. Existe a expectativa dentro da corte que Peluso consiga votar antes de 3 de setembro, quando atinge 70 anos e será aposentado compulsoriamente.
Para os integrantes do Supremo, o prejuízo para o julgamento do caso, se Peluso não conseguir votar, será alto. Primeiro pela possibilidade de ocorrer empates. Depois, pelo fato de o ministro ser considerado pelos colegas um grande especialista em direito penal.
Deixe um comentário