O juiz substituto do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Ruitemberg Nunes Pereira, decidiu que os processos movidos pelos servidores do Senado contra o Congresso em Foco devem ser reunidos, e sobre eles, ser tomada uma única decisão e sentença. Para Ruitemberg, a reunião das ações teria duas vantagens. Primeiro, evitaria que fossem tomadas por juízes diferentes decisões antagônicas. Em segundo lugar, geraria “economia processual”: como as ações são idênticas e os danos alegados pelos autores das ações são os mesmos, não haveria sentido, no entendimento do juiz, de cada um dos processos tramitar individualmente, gerando tempo e custo para a Justiça.
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As ações contra o Congresso em Foco, estimuladas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), são consequência de uma série de reportagens que o site vem publicando sobre o pagamento de supersalários, vencimentos acima do teto constitucional, de R$ 26,7 mil (o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal), nos três poderes da República. A partir de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União, o Congresso em Foco teve acesso – e publicou – à lista dos 464 funcionários do Senado que, em 2009, tinham supersalários. Dessa lista, 43 servidores sentiram-se ofendidos e entraram com ações individuais contra o site, que começaram a ser julgadas no início do ano. Desde o princípio de janeiro, o Congresso em Foco já participou de 20 audiências de conciliação no Juizado de Pequenas Causas – várias num mesmo dia – e participará de outras 23 nos próximos dias. A necessidade de comparecimento em todas as audiências tem gerado custos e prejuízos ao trabalho do site, que precisou fazer um revezamento entre os integrantes da sua equipe para participar das audiências.
Pela decisão de Ruitemberg Pereira, as audiências de conciliação com cada um dos autores das ações continuarão acontecendo. Sua decisão diz respeito às fases posteriores do processo, de instrução e julgamento.
“Na espécie, as ações individuais propostas trazem ao conhecimento judicial os mesmos pedidos (compensação a título de danos morais) e causa de pedir (alegada publicação eletrônica promovida pela requerida em seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores). Aplicável ao caso a regra do Artigo 103 do CPC, segundo a qual “reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.”
PublicidadeHá, portanto, risco de decisões contraditórias, no plano individual, porquanto, a depender dos entendimentos jurisdicionais a serem esposados num e outro caso, e assim é possível a prolação de sentenças com conteúdos diversos, a despeito da identidade de pedidos e causa de pedir. Além disso, a reunião dos feitos, no presente caso, melhor atende aos princípios da celeridade e da economia processual, notadamente em relação à colheita de provas, se for este o caso”, escreve o juiz, na sua decisão.
Vitórias do Congresso em Foco
A esta altura, porém, o Congresso em Foco já obteve algumas vitórias. Já não são 43 os processos movidos, mas, neste momento, 38. Dois processos foram extintos, por decisão do juiz Flavio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
E três servidores do Senado – Adolfo de Mello Júnior; José Oswaldo F. Câmara, e Leopoldo Peres Torelly – não compareceram à audiência de conciliação, o que também gerou a extinção de seus processos.
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