Além de pedir a suspensão do processo sobre o triplex no Guarujá (SP), a defesa do ex-presidente Lula vai recorrer da decisão do juiz Sérgio Moro de impedir os advogados de gravarem o depoimento do petista nesta quarta-feira (10). O advogado Cristiano Zanin Martins classificou o ato de Moro como “mais uma ilegalidade”. Na manhã desta segunda-feira (8), o juiz também rejeitou o pedido dos advogados para alterar o sistema de captação das imagens, com câmera fixada somente no depoente.
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Em nota (leia a íntegra abaixo), Zanin afirma que a gravação de audiência é prerrogativa de advogado prevista no artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil. “De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação”, argumenta.
A defesa também contesta a decisão de Moro de negar o pedido para que outra câmera mostrasse as reações do juiz. “Também a forma de captação da imagem do depoente – com uma câmara fixada em seu rosto – foi mantida pelo juiz embora tenhamos demonstrado, com base científica, que essa forma de gravação coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando também a garantia da presunção de inocência”, contesta.
Na última quarta-feira (3), a defesa de Lula pediu alterações na forma como é feita a gravação do depoimento, alegando que a prática vigente não permite um registro fidedigno de todo o ato processual e expõe uma imagem negativa do réu. A defesa também havia solicitado para fazer um vídeo próprio, com som e imagem, como uma prerrogativa funcional do advogado.
Para Moro, a intenção de Lula é transformar um “ato normal do processo penal” em “evento político-partidário”. “Não se ignora que o acusado [Lula] e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer”, assinalou em sua decisão. Nesta segunda, uma juíza de Curitiba proibiu manifestantes pró-Lula de acamparem na cidade e de se aproximarem do local onde será tomado o depoimento de Lula.
“Nota
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão proferida hoje (8/5) pelo Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a gravação própria pelos advogados, como também a mudança do sistema de captação das imagens (fixado no réu) pelo próprio Juízo.
A negativa afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma arbitrariedade.
A gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil:
‘Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
(…)
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial” (destacou-se).
De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação.
A OAB/PR, por meio do Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Dr. Alexandre Hellender de Quadros, pronunciou-se especificamente sobre o nosso pedido de gravação e reafirmou tratar-se de prerrogativa do advogado:
‘As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há necessidade de pedir autorização para quem está depondo, para fazer essa gravação. O advogado, no exercício de sua prerrogativa profissional, tem deveres,prerrogativas. Dentre elas, naturalmente, se insere a de poder documentar também por meios próprios os atos processuais dos quais participa e para isso não precisa pedir autorização previa’.
A manifestação da OAB/PR é de 14/02/2017 e também foi levada ao conhecimento do juízo, que preferiu ignorar a entidade. Ao decidir dessa forma, Moro está, portanto, afrontado a prerrogativa de todos os advogados, reconhecida pela OAB/PR.
Também a forma de captação da imagem do depoente – com uma câmara fixada em seu rosto – foi mantida pelo juiz embora tenhamos demonstrado, com base científica, que essa forma de gravação coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando também a garantia da presunção de inocência.
Cristiano Zanin Martins”
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