Em nota, o senador disse que “a Justiça de primeiro grau de Nova Iguaçu me condenou pela utilização de uma logomarca – um sol estilizado, com a inscrição ‘Prefeitura de Nova Iguaçu’ – em embalagens de leite de um programa municipal, alegando que isso seria promoção pessoal. Essa mesma matéria já foi julgada em 2011, pelo STF [Supremo Tribunal Federal], que decidiu pelo seu arquivamento, com dez votos a favor, por entender não haver indícios para incriminar-me. Estamos recorrendo dessa decisão para que a Justiça seja feita e a verdade restabelecida”, disse.
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O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes condenou o senador petista por ter permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição. Segundo informou a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), nas duas ocasiões, o então prefeito distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição que traziam impresso o logotipo criado para o seu governo. A sentença condena ainda Lindbergh Farias ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil.
“O réu usou seu cargo e o poder a ele inerente para beneficiar-se em sua campanha à reeleição. O réu causou dano ao gastar verba pública na criação do símbolo, sua inserção em campanhas e sua propagação, associada a seu nome, em situações em que não era necessário. Faltou à conduta do réu impessoalidade, economicidade e moralidade. Posto isso, condeno o réu Luiz Lindbergh Farias Filho à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 480 mil reais”, disse Quintanilha na sentença.
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