Prezado jornalista,
Em atenção aos questionamentos enviados ao Senado Federal, a Diretoria-Geral esclarece que:
01. Nenhum servidor do Senado Federal recebe vencimentos acima do teto remuneratório constitucional. Em alguns casos, para cumprir a legislação, o Senado Federal aplica um índice redutor de salários. Com esse mecanismo, é possível garantir a lisura da estrutura de vencimentos e o respeito do Senado Federal à legislação específica sobre a remuneração dos servidores públicos.
02. O salário líquido do servidor divulgado pelo Senado Federal considera todas as rubricas que são determinadas pela legislação vigente. O tíquete-alimentação não é considerado como parte integrante do salário, uma vez que é um auxílio de caráter indenizatório, conforme determina o art. 3º da Lei nº 9.527/97.
03. O aumento de 15,8%, escalonado até 2015, foi proposto pelo governo federal e inclui os servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Em nenhum momento o Senado Federal está recebendo tratamento diferenciado em relação aos demais órgãos da União.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Senado Federal | Secs| Assessoria de Imprensa
Deixe um comentário