Leia a íntegra da lei sancionada
De acordo com a nova legislação, provas testemunhais, vídeos e fotografias podem ser utilizados para comprovar que um motorista dirige sob efeito de álcool. A lei também aumenta a pena e os valores das multas cobradas dos infratores.
Até então, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podiam ser utilizados como comprovação da embriaguez, e o motorista podia recusar a se submeter a esses procedimentos.
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A lei eleva de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 o valor da multa de quem é pego embriagado ao volante. Caso o motorista seja reincidente no mesmo ano, a multa dobra, passando a R$ 3.830,80, e a carteira de habilitação e os documentos do carro são apreendidos.
As novas regras também permitem que autoridades policiais, a partir de observações e uso de imagens e vídeos, atestem o estado de embriaguez do motorista. Provas testemunhais também poderão ser aceitas. O texto determina ainda que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e outros procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool.
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