Por 350 votos a favor e oito contra, a Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (7) o regime de urgência do projeto 2330/11, que cria a Lei Geral da Copa do Mundo de 2014. Desta forma, a proposta passa a trancar a pauta de votação em 45 dias. A intenção inicial do governo era votar o texto ainda hoje. Porém, como os líderes partidários pediram mais tempo para analisar o relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP), deve ocorrer apenas na próxima semana.
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O relatório do petista foi aprovado ontem (6) pela comissão especial formada para debater o projeto. A maior divergência até agora é a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios da Copa do Mundo. Por conta da discussão sobre a possibilidade de existir comércio de cerveja nas arenas do mundial, o governo aceitou adiar a votação da proposta.
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Partidos como PSDB, PSC e PPS prometem destacar o artigo 29 da proposta para fazer valer a atual legislação brasileira. Um termo de ajuste de conduta foi assinado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e o Ministério Público proibiu o comércio de cerveja e outras bebidas nas praças esportivas. Em 2010, o Congresso aprovou um projeto do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que atualizou o Estatuto do Torcedor a respeito da proibição.
O texto atual do Estatuto do Torcedor, no entanto, é dúbio e aberto a interpretações. O inciso segundo do artigo 13 coloca como condição de acesso e permanência do torcedor no estádio “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. “Nós entendemos que o país é soberano e não precisa de uma lei especial para a Copa”, disse o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
O texto-base da Lei Geral da Copa foi aprovado em 28 de fevereiro. No entanto, um erro na condução da sessão da comissão especial obrigou os deputados a analisar a matéria novamente. No texto, Vicente Cândido transferiu para a Advocacia-Geral da União (AGU) a tarefa de resolver uma das maiores pendências entre e o governo e a Federação Internacional de Futebol Associação (Fifa) na discussão sobre a matéria: a responsabilidade por eventuais prejuízos causados por causas alheias à vontade dos organizadores, como desastres naturais, atos terroristas e tumultos nos estádios.
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