Uma liminar concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal obriga que o Senado adote a votação aberta e nominal na sessão da Casa, prevista para a próxima terceira-feira (17), na qual será decidido o afastamento ou não do senador Aécio Neves (PSDB-MG), imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares também decidirão sobre a determinação de reclusão noturna, medida cautelar que a Corte fixou ao senador.
“Tratando-se de medida excepcional, tenho que seu exercício, para ser legítimo do ponto de vista do regime democrático, deve se dar mediante sessões públicas e voto aberto, de modo a possibilitar o controle popular acerca dos atos de seus representantes eleitos”, diz o juiz Marcio Lima Coelho de Freitas, da Sessão Judiciária do DF.
<< Leia íntegra da decisão do juiz federal Marcio Lima Coelho de Freitas
Na decisão, Freitas ressalta que a emenda 35/2001 que altera o artigo 53 da Constituição excluí a menção ao “voto secreto da maioria dos seus membros” nos casos que envolvem afastamento de parlamentares. A ação pública foi proposta por Eduardo Luiz Rocha Cubas contra o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e é baseada nas recentes notícias sobre as articulações dos senadores para apreciar o caso de Aécio por meio de votação secreta.
“Não se pode perder de vista a possibilidade, pelo menos em tese, de que esta modalidade de votação seja utilizada como forma de mascarar revanchismos políticos ou até questões pessoais, de modo que também sob a perspectiva da tutela dos interesses do parlamentar deve ser assegurada a publicidade da votação, em atendimento ao princípio acusatório”, ressalta o magistrado.
O juiz argumenta ainda que a votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi realizada de forma aberta e destaca que o tema já foi, inclusive, decidido pelo próprio Supremo Tribunal Federal na ocasião da prisão do então senador Delcídio do Amaral. No caso da prisão de Delcídio, em novembro de 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a votação de forma sigilosa. Parlamentares, no entanto, reagiram e entraram com um mandado de segurança contra a iniciativa. O pedido foi deferido pelo ministro Edson Fachin com base na Emenda Constitucional 35.
Com nove inquéritos abertos no STF, Aécio foi afastado do mandato pelo Supremo e submetido a recolhimento domiciliar noturno com base na delação de executivos da JBS e em áudios que o mostram negociando o recebimento de R$ 2 milhões em dinheiro vivo.
Na última quarta-feira (11), após uma longa sessão no Supremo e em votação apertada (seis votos a cinco), o Supremo decidiu que cabe à corte, mas com palavra final conferida ao Congresso, a aplicação de restrições cautelares contra deputados e senadores, como recolhimento domiciliar noturno e proibição de viagem ao exterior. Retirado providencialmente da gaveta, o julgamento da ação serviu justamente para definir a situação de Aécio, indefinição que vinha fomentando uma grave crise institucional entre Legislativo e Judiciário.
<< STF decide que pode aplicar medidas a parlamentar, mas que afastamento cabe ao Congresso
<< STF afasta Aécio do mandato e determina recolhimento noturno, mas nega prisão do senador
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