As nove entidades estão entre 7,4 mil organizações supostamente filantrópicas, muitas delas suspeitas de irregularidades ou mesmo fraudes detectadas em operação da Polícia Federal. Todo o problema se deve à breve validade da Medida Provisória 446, que perdoou R$ 2,1 bilhões em impostos não pagos apenas referentes ao ano de 2007. Rejeitada pelo Congresso, muitas entidades, principalmente escolas, faculdades e hospitais particulares, se valeram do período em que a norma vigorou para renovarem seus certificados de imunidade tributária.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, levou o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que no mês passado obteve os primeiros esclarecimentos da presidenta Dilma Rousseff, defendendo o perdão bilionário. Só na semana passada, três sentenças foram proferidas por juízes federais de primeira instância, analisando casos individuais.
Perderam o direito ao Cebas os institutos Mackenzie, Metodista e a Fundação Dom Aguirre, que mantém faculdades e colégios particulares. Como efeito colateral das condenações, terão que pagar R$ 375 milhões aos cofres públicos, segundo documentos que constam dos processos. Para auditores da Receita Federal, elas nunca cumpriram exigências que as credenciariam como filantrópicas, como concederem bolsas de estudo suficientes, por exemplo.
DÍVIDAS DAS FILANTRÓPICAS
Condenação | Instituição | Valor a pagar |
8.maio | Fund. Dom Aguirre | R$ 45 milhões |
6.maio | Inst. Mackenzie | R$ 240 milhões |
6.maio | Inst. Metodista de Ensino Superior | R$ 90 milhões |
9.abril | Univ. Sul de Santa Catarina | R$ 180 milhões |
7.dez.2012 | PUC de Campinas | R$ 240 milhões |
8.jun.2012 | Univ. da Campanha | R$ 50 milhões |
16.fev.2012 | Univ. de Araras (SP) | R$ 47 milhões |
18.jan.2012 | Hospital Astrogildo de Azevedo | R$ 18 milhões |
9.dez.2011 | Univ. Católica de Petrópolis | R$ 24 milhões |
TOTAL | R$ 934 milhões |
Fonte: Congresso em Foco, com base nos valores estimados pelos autores nos processos e dados do Ministério da Justiça
PublicidadeOutras seis condenações, proferidas a partir de dezembro de 2011, elevam a cifra para R$ 934 milhões. Os valores se referem a períodos de até seis anos sem pagamento de tributos, conforme a instituição.
Em cada sentença, os juízes ou condenam a entidade a perder o Cebas ou obrigam os ministérios em Brasília a julgarem recursos da Receita Federal que questionavam a isenção de impostos das entidades. Em novembro de 2008, a MP 446 determinou que os recursos não precisariam ser julgados, o que significou a renovação automática dos certificados de imunidade tributária das filantrópicas. Em algumas ações, os juízes deixam para outros processos, a cobrança dos valores resultantes do cancelamento dos Cebas. Em outras, determinam a imediata cobrança dos impostos.
Operação Fariseu
Como revelou o Congresso em Foco, a MP 446 significou um perdão de R$ 2,145 bilhões às entidades que não comprovaram prestar serviços sociais compatíveis com o benefício fiscal – pagamento de salários a diretores, distribuição de lucros e falta de atendimentos gratuitos, por exemplo. Em meio a elas, muitas estavam envolvidas na Operação Fariseu, da Polícia Federal, que derrubou uma quadrilha que comprava certificados de assistência social no Ministério da Previdência. Os certificados questionados internamente no governo foram renovados automaticamente pela norma baixada pelo governo Lula. O perdão bilionário referia-se apenas ao ano de 2007.
Na decisão que condenou o Mackenzie, a juíza da 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) Daniela Pertile considerou imoral a renovação automática da isenção de impostos. Para ela, conceder certificados sem “verificação do cumprimento dos requisitos legais por parte da entidade beneficiária configura um comportamento desleal e astucioso da administração, passível de beneficiar entes que pouca ou nenhuma atividade verdadeiramente assistencial pratiquem”.
As sentenças foram dadas em ações populares movidas cidadãos e em uma ação civil pública do Ministério Público. Os impostos não recolhidos pelas entidades são o PIS e as contribuições ao INSS, para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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