Cabe recurso à medida, que tem caráter liminar (provisório) e proíbe que agentes da Polícia Militar e da Força Nacional reprimam ou retirem manifestantes dos locais de competição. Em caso de descumprimento será aplicada uma multa de R$ 10 mil para cada ato de repressão a protesto pacífico.
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O Ministério Público Federal argumenta que a atitude adotada pela organização do evento viola o direito constitucional de liberdade de expressão. O Comitê Olímpico Rio-2016 afirma que a prática está de acordo com a lei 13.248/2016, que dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. O artigo 28 da norma proíbe “cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”, além da utilização de bandeiras “para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.
No entanto, João Augusto Carneiro Araújo entende que a lei não proíbe “a manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos”. Assim, o juiz determinou que o Comitê Rio-2016 se abstenha, “imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nesses espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016”.
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