Segundo a juíza, as viagens realizadas pela presidente fazem parte da sua estratégia de defesa no processo de impeachment e devem ser garantidas. No entanto, Dilma terá que ressarcir os gastos com os deslocamentos, tal como estabelece o artigo 76 da Lei n° 9.504/97. A magistrada entende que, por questões de segurança pessoal, a presidente afastada não pode utilizar aviões comerciais. O direito também se estende aos assessores da petista.
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No recurso apresentado, Dilma defendeu que fossem mantidos os direitos garantidos a ela pelo Senado, quando a Casa decidiu afastá-la do cargo por até 180 dias. Assim, além das viagens com aeronaves da FAB, a presidente solicitou a manutenção das normas relacionadas ao uso da residência oficial, ao número de assessores e ao nome do gabinete pessoal da presidente da República.
“Com efeito, ao dispor sobre o uso de residência oficial, transporte aéreo e manutenção da equipe de servidores, é óbvio que o Senado Federal não autorizou o exercício arbitrário de tais prerrogativas, pois, como é comum ao Estado de Direito, estas deverão ser exercidas nos limites da legalidade, dos direitos e garantias constitucionais e dos princípios que emanam de todo o nosso sistema jurídico”, afirmou a magistrada.
A decisão de limitar as viagens de Dilma foi baseada em um parecer da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, que diz que a presidente afastada não tem compromissos oficiais que justifiquem o uso de aeronaves da FAB. O parecer foi acatado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), responsável por autorizar o uso dos aviões oficiais.
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