No mesmo dia em que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o retorno à prisão da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo – mulher do ex-governador Sérgio Cabral, a 1ª Turma Especializada do TRF2 decidiu que a advogada pode permanecer em prisão domiciliar até que os recursos dos embargados infringentes sejam julgados.
De acordo com o tribunal, o cumprimento imediato do retorno à prisão fica condicionado à não interposição dos embargos infringentes pela defesa de Adriana Ancelmo, já que cabe recurso porque a decisão dos desembargadores não foi unânime – por dois votos a um. Os advogados de de Adriana já afirmaram que vão recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Com o entendimento, a ex-primeira-dama do RJ permanecerá em prisão domiciliar até o julgamento definitivo do recurso infringente, que decidirá pela manutenção da prisão domiciliar ou pelo encaminhamento dela a um presídio estadual.
Adriana está em prisão domiciliar, concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, porque tem filho menor de 12 anos, e a lei brasileira garante o direito de prisão domiciliar a mães de filhos na primeira infância.
No entanto, parecer do MPF reforça recurso da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro e destaca que as causas que originaram a prisão de Adriana ganharam ainda mais robustez com o prosseguimento das investigações, não havendo razões para conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Investigada na Operação Calicute, Adriana Ancelmo foi presa em dezembro passado, acusada de corrupção e lavagem de dinheiro em organização criminosa liderada pelo marido, que está preso em regime fechado desde novembro do ano passado.
Com informações da Agência Brasil
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