Uma decisão da Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar (provisória, até que o tribunal se reúna), o reajuste salarial dos vereadores da capital paulista. Assinado pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), deferiu o pedido formulado em ação popular formalizada contra a Câmara Municipal de São Paulo, cujo plenário autorizou o aumento. Cabe recurso da decisão, que suspende os efeitos da Resolução 03-000012/2016 da Mesa Diretora da instituição.
Os vereadores reajustaram as próprias remunerações na última terça-feira (20). O reajuste foi de 26,3%, elevando o salário percebido até este mês, de R$ 15.031,76, para R$ 18.991,68. O novo valor seria pago a partir de março de 2017, início da nova legislatura na Câmara Municipal. Na decisão liminar, o juiz Alberto Alonso ordenou que o salário atual seja mantido até resolução em contrário.
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O aumento salarial foi aprovado por 30 votos a favor e 11 na Câmara Municipal de São Paulo. Com 14 ausentes, a sessão deliberativa foi realizada em plenário na última sessão do ano, o que revoltou cidadãos paulistanos. A decisão da Mesa Diretora representa um impacto anual extra de R$ 2,6 milhões para os cofres públicos.
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O magistrado concordou com a justificativa da ação popular, segundo a qual o reajuste salarial transgride o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o dispositivo, “também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”.
“O risco na demora é evidente, na medida em que, se o aumento for pago, haverá lesão ao erário, dado o caráter irrepetível da verba”, acrescentou o juiz ao explicar a emissão do despacho antes do fim do ano.
Outro lado
Ao jornal O Estado de S.Paulo, a Presidência da Câmara disse ainda não ter sido notificada da decisão. A instituição informou que, a partir dessa notificação, preparará recursos contra a liminar.
Vereadores que defendem o reajuste alegam haver fundamentação legal na decisão, uma vez que ela gera efeitos apenas para a próxima legislatura. Além disso, dizem os parlamentares, o aumento repõe as perdas da inflação acumulada desde o reajuste mais recente.
Vereadores têm direito, além do salário, a cotas de R$ 22 mil de verba de gabinete, dinheiro também pago mensalmente. Salários e demais benefícios de 20 servidores aos quais cada vereador tem direito geram uma despesa mensal que chega a R$ 140 mil. O aumento em questão, no entanto, não tem desdobramento na folha de pagamento dos funcionários, que se mantém nos valores atuais. O teto remuneratório para essa categoria é o salário do prefeito, de R$ 24,1 mil, valor que será mantido no próximo ano.