O julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começa nesta terça-feira (4), às 9h. O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para analisar o processo. Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e venceu as eleições presidenciais de 2014, alegando que há irregularidades na prestação de contas.
Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). É o que explica o professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel Avelino. “Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os efeitos de uma possível cassação. Quem vai dar a última palavra sobre o assunto será o Supremo”, adianta. “Trata-se de recursos para casos em que a decisão tem erro, omissão, contradição ou obscuridade.”
Em caso da cassação da chapa, o TSE deverá decidir se eleições indiretas serão convocadas pelo Congresso. Ao decidir eventualmente pela cassação, o presidente poderá continuar com os direitos políticos, ao contrário de Dilma, que ficará inelegível por oito anos, por ser a mandatária da chapa.
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Na última semana, o ministro Gilmar Mendes afirmou não ser possível prever a duração do julgamento da chapa. “Não sabemos quantos incidentes vamos ter.” Gilmar confirmou que, logo na abertura dos trabalhos, o plenário terá que examinar questões preliminares interpostas pelos advogados de Dilma Rousseff e de Michel Temer. Uma das questões que permeiam o julgamento é a separação, ou não, dos membros da chapa.
PublicidadeOs questionamentos
Em dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato.
Tanto Dilma quanto Temer apresentaram defesa ao TSE. A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.
Já a defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não há qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.
Na ação, apresentada à Justiça Eleitoral em dezembro de 2014, o PSDB pede que, caso a chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente e vice os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP), atual ministro das Relações Exteriores, derrotados na eleição presidencial.
O que está sendo julgado?
O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), com o objetivo de investigar fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidenta da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.
Esta é a primeira vez que a corte abre uma ação do tipo contra uma chapa empossada. A Aime está prevista na Constituição Federal e tem por objetivo impugnar o mandato obtido “com vícios e ilicitudes”.
Segundo a legislação, a ação deve ser proposta quando o mandato tiver indícios de ter sido obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Mesmo com o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado da eleição de 2014.
Como funciona o rito do julgamento?
A última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do TSE o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes a inclusão do processo na pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
Foram investigados por Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha. O ministro investigou também repasses possivelmente ilegais feitos pela Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.
O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.
O presidente do TSE marcou para esta terça-feira (4), às 9h, o início do julgamento da ação. No mesmo dia haverá outra sessão, às 19h, horário em que tradicionalmente ocorrem os julgamentos.
De acordo com o cronograma anunciado por Gilmar Mendes, haverá ainda uma sessão extraordinária na noite de quarta-feira (5) para dar sequência ao julgamento. Os ministros também poderão dar continuidade à análise da ação na sessão semanal de quinta-feira (6) de manhã.
Fases
O presidente do TSE concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e de defesa de Dilma e Temer. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suas ponderações. De acordo com o regimento da Corte, cada uma das partes poderá falar pelo prazo improrrogável de 10 minutos.
Na condição de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias e das providências solicitadas por ele durante a fase de instrução processual.
Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto. Na sequência votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux (vice-presidente do TSE), Rosa Weber e, por último, Gilmar Mendes.
O tribunal examinará uma série de questões preliminares interpostas pelos defensores de Dilma e Temer na primeira sessão. Além disso, os advogados de ambos solicitaram mais prazo para análise de provas, em especial as relacionadas aos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht, que prestaram esclarecimentos a Herman Benjamin somente no estágio final da fase de instrução. Gilmar Mendes confirmou que, independentemente do resultado do julgamento, o STF deve receber recursos da ação.
Composição do TSE
O tribunal é formado por sete ministros: três fazem parte do STF (Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux), dois do STJ (Herman Benjamin e Napoleão Nunes) e dois vêm da advocacia (Henrique Neves e Luciana Lóssio). Esses últimos são nomeados pelo presidente da República, a partir de uma lista tríplice enviada pelo Supremo.
Estão prestes a ser concluídos os mandatos de Henrique Neves (16 de abril) e de Luciana Lóssio (5 de maio). Porém, com o processo se iniciando amanhã, eles ainda poderão votar.
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