O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou mais um pedido do ex-prefeito de São Paulo e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar, sob a justificativa de que seu quadro de saúde é frágil com doenças como um câncer de próstata, hérnia de disco, problemas cardíacos e movimentos limitados.
Em sua decisão, Macacari disse que o congressista “não se vê no estado de tamanha debilidade que busca ostensivamente demonstrar”. Para justificar, o magistrado mencionou uma entrevista, concedida por Maluf, em outubro do ano passado, ao jornalista Roberto Cabrini na TV. O juiz ressalta que apesar de ter 86 anos e estar com doenças graves e permanentes, Maluf tem condições de ficar na cadeia, assim como outros 144 presos idosos do Distrito Federal.
Ele também diz que a cela em que o parlamentar se encontra é para seis pessoas, mas só quatro delas estão ocupadas, bem como afirma que, apesar do câncer que acomete Paulo Maluf ser grave, os exames que estão sendo realizados na penitenciária estão acompanhando a gravidade.
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“A prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio […]. Há prova mais que suficiente que esta não é o caso destes autos”, diz trecho da decisão de Macacari.
O advogado de defesa de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, rebateu a decisão e disse que a defesa estava “perplexa”.”A defesa, perplexa, registra que os laudos apresentados, a nosso ver, evidencia a absoluta impossibilidade da manutenção, com segurança, do Dr Paulo Maluf no sistema carcerário. A prisão domiciliar neste caso é mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de direito e justiça. A defesa, que não entende de medicina, viu atônita a decisão citar um programa de televisão do qual o Dr Paulo participou tempos atrás como fundamento da sua manutenção na prisão”, disse em nota (Leia íntegra abaixo).
A decisão foi proferida no pedido de “prisão domiciliar humanitária” apresentado pela defesa do deputado no ano passado. Em dezembro, Macacari negou um primeiro pedido da defesa levando em conta informações básicas prestadas pela Papuda sobre a estrutura oferecida no presídio. Logo após essa primeira decisão, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), também negou pedido da defesa de Maluf.
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O juiz se baseou em laudos do Instituto Médico Legal (IML) sobre o estado de saúde do deputado, bem como em dados detalhados sobre o atendimento médico prestado na Papuda e em parecer do Ministério Público, todos a favor da manutenção do deputado na cadeia.
Condenação
Em outubro do ano passado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (10) a condenação do deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos nove meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de perda do mandado de deputado federal e pagamento de mais de R$ 1,3 milhão, correspondente a 248 dias-multa.
O processo é relativo a atos de Maluf a partir de sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1997). Mais de US$ 170 milhões teriam sido lavados entre 1998 e 2006, nas obras da Avenida Água Espraiada. O entendimento foi de que Maluf “ocultou e dissimulou” valores provenientes de corrupção passiva. De acordo com a gravidade do crime, a Primeira Turma do STF decidiu, em entendimento confirmado pela maioria do pleno, que ele deverá cumprir a sentença em regime fechado.
Leia a nota da defesa de Maluf na íntegra:
“O Juiz da Vara de Execução Penal houve por bem indeferir a prisão domiciliar do Dr Paulo Maluf. Embora reconheça as graves enfermidades e seja do seu conhecimento a idade avançada do detento, 86 anos, Sua Excia considera que o sistema carcerário da Papuda é suficientemente capaz de dar condições de segurança ao Dr Paulo. Mesmo reconhecendo que no dia a dia o deputado tem que ser ajudado, tratado, auxiliado por um outro detento que é médico. Ou seja, reconhece Sua Excia que o sistema carcerário não possui médico e nem assistência após às 16h ate às 9h, mas entende que um outro preso, que é médico, pode lhe prestar assistência.
A defesa, perplexa, registra que os laudos apresentados, a nosso ver, evidencia a absoluta impossibilidade da manutenção, com segurança, do Dr Paulo Maluf no sistema carcerário. A prisão domiciliar neste caso é mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de direito e justiça. A defesa, que não entende de medicina, viu atônita a decisão citar um programa de televisão do qual o Dr Paulo participou tempos atrás como fundamento da sua manutenção na prisão.
Continuamos a acreditar no Poder Judiciário e temos a firme convicção de que o Dr Paulo poderá não suportar o que esta sendo imposto a ele. À defesa cabe alertar e recorrer. É preocupante que a decisão cite expressamente a necessidade de ajuda de um outro detento. É o Estado admitindo sua falência. Acreditamos que o Tribunal de Justiça de Brasilia tenha uma visão mais humana e mais condizente com o direito.”
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